Candidatos precisam encaminhar o pedido à Cesgranrio, por meio do site de inscrição. Em caso de questões anuladas, os pontos serão atribuídos a todos que fizeram as provas. Candidatos podem entrar com recurso caso discordem das questões formuladas ou gabaritos das provas do concurso
Reprodução/Fundação Cesgranrio
Candidatos do Concurso Nacional Unificado (CNU), aplicado no último domingo (18), que queiram contestar o enunciado ou a resposta de alguma questão da prova podem fazer isso por meio do recurso.
O prazo para enviar a solicitação termina nesta quarta-feira (21). Para entrar com o pedido, é necessário estar atento ao edital do bloco temático para o qual prestou. São 8, ao todo. Ali estão todas as regras daquela seleção específica, como prazos e canal de envio de documentos.
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Segundo os editais do “Enem dos concursos”, o candidato deverá encaminhar a solicitação de recurso à Fundação Cesgranrio – a banca organizadora do processo seletivo.
A solicitação deve ser feita na mesma página onde o candidato fez a inscrição. É necessário fazer login no endereço cpnu.cesgranrio.org.br/login com os dados da conta gov.br, e clicar na Área do Candidato.
Na sequência, o participante deve acessar o campo de Interposição de Recursos e enviar uma petição direcionada à Fundação Cesgranrio, ou seja, um documento formal narrando os fatos e solicitando uma providência.
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Ainda de acordo com o edital, o candidato não deverá se identificar durante a solicitação de recurso. Caso o participante apresente qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite o seu reconhecimento, os pedidos serão negados – independentemente da procedência.
Não serão aceitos recursos por via postal, e-mails, fax ou fora do prazo estabelecido no edital. Em caso de questões anuladas, os pontos serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram as provas objetivas.
Ainda segundo a Fundação Cesgranrio:
O candidato só poderá enviar um recurso por questão;
Uma vez cadastrada, a solicitação não poderá ser editada;
Qualquer xingamento resultará em indeferimento do recurso;
O recurso deve apresentar uma argumentação devidamente fundamentada.
“O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI e a Fundação Cesgranrio não arcarão com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso”, afirma o edital.
Outros tipos de recurso
Além de contestar os enunciados e gabaritos das provas de múltipla escolha, os candidatos podem entrar com recurso se não concordarem com a nota da prova escrita, da avaliação de títulos e com o resultado do procedimento de verificação, para quem concorre às vagas por cotas.
Nesses casos, os prazos são diferentes e variam conforme os resultados são divulgados. Veja o cronograma abaixo:
Prazo de revisão das notas da discursiva: 8 e 9 de outubro
Prazo para solicitação de recurso referente ao resultado da avaliação de títulos: 4 e 5 de novembro
Prazo para solicitação de recurso referente as avaliações dos candidatos que concorrem às vagas reservadas para negros, indígenas e pessoas com deficiência: 13 e 14 de novembro
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