Crime aconteceu durante uma festa no centro de Paranã, em 2016. Caso ainda cabe recurso. Fórum da Comarca de Paranã
Divulgaçõa/Ascom/Tribunal de Justiça do Tocantins
O operador de máquinas Robesmar Pereira Neponuceno, de 37 anos, deve ir a júri popular pelo assassinato do lavrador Valdeci Pereira da Cruz. O crime teria acontecido após a vítima dançar com a namorada do réu em uma festa em Paranã. Segundo o Tribunal de Justiça, ele está foragido e a decisão ainda cabe recurso.
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O crime aconteceu em 2016. Por telefone, o advogado de defesa do operador, Valter da Silva Costa, disse ao g1 que não vai recorrer a decisão da Justiça e que deve entrar com pedido de revogação da prisão de Robesmar Pereira.
“Eu não vou recorrer de uma coisa que tá certa. Agora, eu vou entrar com um pedido de revogação da prisão dele, porque ele não está condenado, ele não está julgado, e se for julgado e condenado, a pena dele será cumprida em liberdade, não será em regime fechado”, informou.
A decisão de levar o caso ao júri popular foi assinada pelo juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, da 1ª Escrivania Criminal de Paranã, nesta segunda-feira (19). No documento, ele afirma que os relatos das testemunhas e documentos apresentados no inquérito policial são suficientes para levar o caso aos jurados.
“Destaco os seguintes: laudo pericial indireto e o prontuário de internação da vítima, informando que o sr. Valdeci Pereira da Cruz sofreu perfuração torácica que resultou em choque hemorrágico e foi a causa eficiente da sua morte. O conjunto probatório coligido aos autos fornece indícios suficientes de autoria que autorizam a pronúncia do denunciado pela suposta prática de homicídio contra a vítima Valdeci Pereira da Cruz”, escreveu.
O crime aconteceu na madrugada do dia 17 de abril de 2016, durante uma festa no centro de Paranã. A namorada de Robesmar teria chamado Valdeci para dançar. O operador teria ficado irritado com a companheira, separou os dois e saiu do local. Em seguida ele teria voltado para festa com uma faca, momento em que golpeou a vítima no tórax e fugiu.
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Durante o processo, a defesa do operador pediu que ele não fosse julgado por homicídio com a qualificação por motivo fútil.
Na decisão, o juiz afirmou que não há indícios de que o crime tenha sido praticado por motivo fútil, pois nenhuma das testemunhas estava presente e não indicaram qual seria a motivação. “Ainda que se admitisse a tese acusatória de que o réu feriu a vítima por descontentamento desta ter dançado com a sua namorada, a situação caracterizaria ciúme, cujo sentimento não pode ser considerado como motivo fútil”, disse.
Apesar do operador estar foragido, o juiz afirmou na decisão que não permite que o réu recorra ao processo em liberdade. Ele afirma que a decisão leva em consideração que o acusado está foragido desde junho de 2022, quando foi decretada a sua prisão preventiva.
O que diz a defesa de Robesmar Pereira
“Não vou recorrer, não, porque a decisão do juiz é a decisão mais correta que eu já vi. Ela não tinha como dar outra coisa, eu não vou recorrer de uma coisa que tá certa. Agora, possivelmente, a acusação deve querer recorrer, né?
Agora, eu vou entrar com um pedido de revogação da prisão dele, porque ele não está condenado, ele não está julgado e se for julgado e condenado a pena dele será cumprida em liberdade, não será em regime testado. Então, como mandar prender uma pessoa que não está condenada e que, se condenado for, a pena será cumprida em regime aberto? Quer dizer, não tem sentido uma coisa dessa, e isso fere um princípio que se chama o princípio da homogeneidade da pena. É coisa dos tribunais do Supremo e do STJ. Então, eu vou fazer o pedido, vou encaminhar hoje [19 de agosto de 2024] a ir para Paranã.
Porque o fato de ele estar foragido, ele está porque não quer revogar a prisão dele. Porque se tivesse revogado, ele tinha se apresentado. E ele vai aí no dia do júri, ele vai. Ele vai aí. E liberdade ou não, mas ele não vai ser preso, porque ele não vai ser condenado. Não tem como condenar, não tem prova de nada”.
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