Pedido foi protocolado nesta quarta-feira (21) e ainda não tem decisão. Candidato diz que situação é um equívoco, que não houve dolo, improbidade administrativa ou prejuízo ao erário. Gustavo Martinelli, candidato a prefeito de Jundiaí (SP) pelo União Brasil
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma ação para pedir a impugnação do registro da candidatura de Gustavo Martinelli (União Brasil) para a Prefeitura de Jundiaí (SP). O processo foi protocolado nesta quarta-feira (21) e ainda será analisado pela Justiça eleitoral.
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No documento, a promotora Cláudia Eda Büssem afirma que, no exercício do mandato de presidente da Câmara de de Jundiaí, em 2018, Martinelli teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Ela diz ainda que as irregularidades insanáveis configuram atos de improbidade administrativa e estão relacionadas ao procurador jurídico da Câmara de Jundiaí. Segundo a promotora, embora ele não tivesse ocupado o cargo em comissão de procurador geral, recebeu, em 2018, horas extras de forma frequente totalizando R$ 101.867,0311. Isto, segundo o MP caracteriza “nítida complementação salarial”.
A promotora lembrou ainda que houve a rejeição das contas e a condenação à devolução de R$ 24 mil. Assim, pediu o recebimento da ação de impugnação e que processo seja julgada integralmente procedente.
Em nota, o candidato afirmou que trata-se de um valor recebido pelo procurador jurídico, funcionário de carreira da Câmara Municipal, de R$ 24 mil a mais no ano, em função de horas extras trabalhadas.
“Embora o valor das horas extras, somado ao salário do procurador, tenha ultrapassado o teto constitucional estabelecido pelo salário do prefeito, o procurador voluntariamente devolveu esses valores aos cofres públicos, com juros e correção, mesmo tendo o total direito de receber este valor de R$ 24 mil a mais no ano. Dessa forma, não houve dolo, improbidade administrativa ou prejuízo ao erário, o que garante que Gustavo Martinelli siga na disputa eleitoral.”
Ele segue na resposta e alega que o procurador jurídico “já notificou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o equívoco de incluir o nome na lista de contas rejeitadas, uma vez que o fato de constar o nome na lista não indica que houve qualquer prejuízo aos cofres públicos, ato doloso ou improbidade administrativa”.
O pedido do MPE ainda não foi analisado pela Justiça Eleitoral.
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