Aprovado na Câmara, projeto foi encaminhado para sanção ou veto do prefeito Álvaro Dias. A lei não proíbe, no entanto, os fogos de vista, os que produzem apenas efeitos visuais. Ponte Newton Navarro terá queima de fogos na virada do ano
Alex Régis/ARQUIVO
A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (20) um projeto de lei que proíbe a comercialização, a queima e a soltura de fogos de artifício de estampido – com barulho alto – em Natal.
O projeto foi encaminhado para o prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), para ser sancionado ou vetado. Caso seja sancionado, o projeto passa a valer na capital potiguar.
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Além dos fogos de artíficio, fica proibido também “qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no âmbito do Município de Natal”, segundo o projeto.
O projeto de lei é de autoria do vereador Robson Carvalho (União Brasil). O objetivo do projeto, segundo o vereador, é proteger o bem-estar de idosos, pessoas com deficiências, pessoas do espectro autista e animais.
A proibição de queima e soltura se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, tanto em áreas públicas ou locais privados, segundo o texto.
A lei não proíbe, no entanto, os fogos de vista – aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido. Esses permanecem permitidos.
O projeto também prevê a aplicação de uma multa – de valor a ser definido pela prefeitura de Natal – a quem descumprir a lei.
Além disso, o texto prevê que “a aplicação das multas aplicadas ao infrator que seja pessoa jurídica deverá ser duas vezes o valor aplicado ao infrator que seja pessoa física” e que os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência dentro de 180 dias.
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