Defesa do candidato do PRTB entrou com recurso alegando que o vídeo-resposta gravado pela campanha do PSOL sobre a ofensa ‘é completamente desproporcional ao conteúdo do vídeo supostamente ofensivo’. Justiça Eleitoral ainda vai analisar o mérito do caso. O candidato do PRTB, Pablo Marçal, e o adversário do PSOL, Guilherme Boulos, que travam batalha na Justiça Eleitoral.
Montagem/g1/Roberto Casimiro/Fotoarena/Estadão Conteúdo e Divulgação/PSOL
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu temporariamente os três direitos de resposta que haviam sido concedidos pela Justiça Eleitoral a Guilherme Boulos (PSOL) nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB), em virtude de insinuações do autodenominado ex-coach contra o psolista sobre uso de drogas.
Segundo o desembargador Encinas Manfré, o efeito suspensivo foi concedido à Marçal até que o mérito da ação de difamação movida por Boulos seja apreciada pelo tribunal.
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“Embora sem expressar posicionamento definitivo acerca do deslinde dessa propositura recursal, ora concedo o efeito suspensivo objetivado, porque, além das partes (representante e representado) terem recorrido da respeitável sentença, eventual concessão nesta feita poderia importar irreversibilidade dada a possibilidade de iminente veiculação de resposta em redes sociais. Também, à primeira vista, não constato prejuízo ao representante, pois, se for o caso, oportuna e brevemente, poderá ser a ele concedido direito de resposta”, escreveu Manfré num dos processos.
A defesa de Marçal entrou com recurso no TRE-SP alegando que o vídeo-resposta gravado pela campanha do PSOL sobre a ofensa feita pelo candidato do PRTB “é completamente desproporcional ao conteúdo do vídeo supostamente ofensivo”.
“O vídeo-resposta colacionado pelo recorrido possui um total de 1 minuto de 26 segundos, ou seja, 11 segundos a mais do tempo dos vídeos impugnados; O vídeo não se limitou simplesmente a contrapor o conteúdo supostamente ofensivo, sobretudo porque o recorrido, ao final do vídeo, convidou os seguidores do recorrente a seguirem as suas redes sociais; e também é veiculada uma imagem contendo as redes sociais do recorrido, seu logo e número de urna. A inserção em questão desvirtua completamente o objetivo do direito de resposta”, argumentaram os advogados de Pablo Marçal.
O relator de um dos processos, o juiz Regis de Castilho, reconheceu o direito do candidato do PSOL de ter a resposta veiculada, em razão das ofensas do adversário, mas concedeu o efeito suspensivo para que a argumentação da defesa seja analisada no seu mérito.
“O exame preliminar das alegações do recorrente e da documentação constante dos autos, evidencia-se, ao menos em juízo da cognição sumária, a probabilidade do direito invocado, na medida em que se trata de pedido de direito de resposta relativo a veiculação de supostos fatos inverídicos e ofensivos, situação em que se colocam em colisão, de um lado, as liberdades de informação e de crítica e, de outro, a higidez do pleito e os direitos de personalidade do candidato representante”, explicou.
“Ainda, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação também se faz presente, ao passo que patente a irreversibilidade da medida, sobretudo em razão da iminência da divulgação da resposta nas redes sociais do representado, circunstância de que o indeferimento do efeito suspensivo pode resultar a ineficácia do presente recurso, caso ao final provido. Ademais, o sobrestamento da publicação da resposta não é apto a causar dano imediato aos direitos do representante, máxime se considerar a obrigatória celeridade com que são tratados todos os feitos dessa natureza”, completou o juiz Castilho.
O que dizem as partes envolvidas
Por meio de nota, a campanha do PSOL afirmou que “o juiz apenas suspendeu a decisão anterior para analisar dois recursos enviados ao tribunal nesta semana, um deles da própria equipe jurídica de Boulos”.
“A decisão do TRE na noite de quarta-feira (21) não avaliou o mérito do caso sobre o direito de resposta concedido a Guilherme Boulos para combater mentiras difundidas pelo candidato de extrema direita Pablo Marçal. O juiz apenas suspendeu a decisão anterior para analisar dois recursos enviados ao tribunal nesta semana, um deles da própria equipe jurídica de Boulos. Os advogados da campanha pedem aumento do tempo de exposição do direito de resposta, tendo em vista que um dos vídeos de Marçal ficou no ar nas redes sociais por período prolongado”, declarou.
A defesa de Marçal afirma que “a concessão do efeito suspensivo é um passo crucial para que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) possa realizar uma análise mais aprofundada e fundamentada dos méritos e dos fatos apresentados”
“Além disso, é importante ressaltar que a manifestação do candidato Boulos ultrapassou os limites estabelecidos pela lide, o que desvirtua o debate democrático e compromete a clareza das questões em discussão”, afirmou.
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Guerra judicial
Guilherme Boulos já conseguiu três direitos de resposta nas redes sociais de Marçal nesse início de campanha eleitoral. No domingo (18), o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.
Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.
A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.
“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.
Os candidatos à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL) e Pablo Marçal (PRTB), se provocam durante o segundo debate entre os postulantes ao cargo, promovido pelo jornal Estadão, em parceria com o Portal Terra e a Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP).
WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO
A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.
Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.
“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.
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Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.
Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.
“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.
“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.
Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.
A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.
Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.
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Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.
“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.
O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”
“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”
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