17 de novembro de 2024

MP recomenda suspensão de concurso do interior do Amazonas ao identificar irregularidades em edital

Recomendação visa a inclusão de reserva de vagas para candidatos com deficiência, negros, pardos e indígenas, conforme as exigências legais. A Prefeitura de Barcelos têm até 30 dias para corrigir edital. MP recomenda suspensão de concurso do interior do Amazonas por identificar irregularidades em edital
Divulgação
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu uma recomendação à Prefeitura de Barcelos para suspender concurso público para o preenchimento de vagas no Executivo municipal. O pedido foi feito por conta de irregularidades identificadas na oferta de vagas para pessoas com deficiência e na ausência de cotas raciais.
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A recomendação, feita na quarta-feira (21), pela titular da Promotoria de Justiça de Barcelos, Karla Cristina da Silva Reis, destacou a necessidade de adequações no edital para cumprir as exigências legais.
No documento, a promotoria exige a inclusão de reserva de vagas para pessoas com deficiência, negros, pardos e indígenas, além de procedimentos claros para inscrição e avaliação de candidatos com deficiência.
A promotora Karla Cristina também ressaltou que a recomendação se baseia em três pontos principais. O primeiro é o termo de compromisso firmado pelo prefeito de Barcelos, que exigia um estudo de impacto orçamentário e a atualização dos cargos vagos para o concurso público.
O segundo ponto é uma denúncia de pessoas com deficiência de que o edital não estava cumprindo a legislação de reserva de vagas para essas pessoas.
O último ponto foi determinação da Corregedoria do MPAM para regularizar a estrutura e o funcionalismo da Guarda Municipal, nos municípios amazonenses, garantindo que o edital atenda aos requisitos legais para a Guarda Civil.
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Além disso, a promotoria solicita um estudo de impacto orçamentário para ajustar o número de vagas à demanda real das repartições municipais, já que a previsão atual é insuficiente para atender as necessidades.
O MPAM concedeu um prazo de 30 dias úteis para a resposta formal do município. Caso a recomendação não seja atendida, o órgão poderá ajuizar uma ação civil pública para suspender o concurso.

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