O episódio foi na sexta-feira passada (16), na Praça Cardeal Arcoverde. Dois dias depois, a PM localizou e deteve o suspeito, que, segundo a Polícia Civil, foi reconhecido pelo turista na 12ª DP (Copacabana). O histórico criminal do detido contém 18 registros. Um turista cearense foi assaltado e agredido pelo ladrão na semana passada em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro, e chegou a desmaiar. A polícia prendeu o suspeito, que tinha 18 anotações criminais, mas ele foi solto na audiência de custódia.
O episódio foi na madrugada da sexta-feira passada (16), na Praça Cardeal Arcoverde, e uma câmera de segurança registrou tudo. A vítima foi rendida por trás e chegou a lutar com o bandido, mas sofreu um golpe mata-leão e caiu no chão, desacordada. O criminoso fugiu correndo com o celular do cearense.
Flagrante de assalto em Copacabana
Reprodução/TV Globo
Dois dias depois, a PM localizou e deteve o suspeito, que, segundo a Polícia Civil, foi reconhecido pelo turista na 12ª DP (Copacabana).
O Plantão Judiciário, no entanto, acompanhou o parecer do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e indeferiu a prisão preventiva, na justificativa de que a descrição da vítima e dos policiais vinha de uma “narrativa genérica”.
O histórico criminal do rapaz contém 18 registros, incluindo ameaça, tráfico de drogas, furto a estabelecimento comercial, furto de telefone celular, furto a transeunte, injúria e lesão corporal.
O que disse o juiz
O juiz Leonardo Alves Barroso afirmou em sua decisão que “a identificação do suspeito na rua ocorreu de maneira inusitada”.
“Foi realizada por pessoa que não presenciou a execução do delito, mas que logrou saber de quem se tratava apenas pela narrativa genérica de o ‘meliante é de cor branca, estatura mediana, magro, cabelo raspado, cerca de 25 a 30 anos’, o que afasta-se dos padrões comumente utilizados pela melhor técnica”, escreveu.
“Os autos possuem apenas o depoimento da vítima e relatos dos policiais que realizaram a condução do suposto autor do fato, dias após a sua ocorrência. Dessa forma, não se encontram os elementos essenciais para a decretação da prisão preventiva”, destacou.