Decisão liminar é válida até que haja uma nova manifestação judicial. Catarina Guerra e Nicoletti são candidatos à prefeitura de Boa Vista pelo mesmo partido. Catarina Guerra e Nicoletti, ambos candidatos à prefeitura de Boa Vista
Ana Cláudia Ribeiro/Rede Amazônica/Samantha Rufino/g1 RR
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) autorizou Catarina Guerra a participar do horário eleitoral gratuito em rádios e emissoras de televisão como “candidata única” do União Brasil à prefeitura de Boa Vista nesta quinta-feira (22). O União Brasil tem dois candidatos à prefeitura, a deputada estadual Catarina Guerra e o deputado federal Nicoletti.
A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Breno Jorge Portela Silva Coutinho. A decisão liminar reconhece Catarina como a única pessoa apta a exercer os atos eleitorais como candidata à prefeitura de Boa Vista pela coligação “Uma Nova Boa Vista, Boa Para Todos” até que haja uma nova manifestação judicial.
Boa Vista tem dois candidatos à prefeitura pelo mesmo partido; entenda situação
Tanto a candidatura de Catarina quanto a de Nicoletti foram registradas no TSE e são válidas. Os dois tem o mesmo candidato a vice-prefeito, o Sargento Damosiel (União Brasil). Os juízes eleitorais têm até o dia 16 de setembro para julgar os pedidos de impugnação de candidatura. Enquanto isso, os dois candidatos podem fazer campanha pelo mesmo partido.
“[…] neste momento, em análise perfunctória, a candidata a prefeita Catarina de Lima Guerra está amparada em normas estatutárias […] de modo que promovo a concessão de tutela de urgência, para que Catarina de Lima Guerra seja considerada, para todos os efeitos legais, até manifestação outra deste juízo, ou de instância superior, a única pessoa apta a exercer todos os atos do processo eleitoral como candidata a prefeita do Município de Boa Vista, pela coligação UMA NOVA BOA VISTA, BOA PARA TODOS”, consta na decisão liminar do TRE.
O g1 procurou a assessoria do candidato Nicoletti, questionou se há o interesse em se posicionar e aguarda resposta.
O juiz enfatiza ainda que a justiça eleitoral deve agir com urgência nesse caso, pois as emissoras de televisão têm um prazo específico para organizar a veiculação da propaganda eleitoral, e atrasos poderiam comprometer o processo eleitoral.
A decisão também destaca que a liminar foi concedida para evitar risco de atraso e o mérito das impugnações será julgado posteriormente.
Dois candidatos pelo mesmo partido
Catarina Guerra e Nicoletti estão com as candidaturas “devidamente registradas” no TRE. O nome de Nicoletti foi escolhido em convenção antecipada realizada pelo partido no dia 3 de agosto. Já a candidatura de Catarina Guerra foi uma determinação da executiva nacional do partido, anunciada no dia 6 de agosto.
No dia da convenção em que o deputado federal foi escolhido pelos filiados por 11 votos a seis, Nicoletti, que também é presidente do diretório estadual do partido, justificou que foi dada a devida publicidade ao processo e que todos os passos da convenção estão previstos no edital, publicado no último dia 29 de julho
“A gente tem que ficar atento ao edital. Então, se a gente não ficar atento aos editais que são publicados, não temos como questionar. O estatuto do União Brasil é bem claro: o meio de comunicação é através do edital […] Então, se por um erro ou outro da equipe dela, ela não viu um edital publicado, enquanto vários convencionais aqui, que nem são ligados ao Nicoletti, já sabiam que a convenção seria hoje, eu até me assusto que a imprensa não noticiou nada sobre esse fato”, alegou.
Na ocasião, Catarina Guerra já havia adiantado que iria recorrer ao diretório nacional e a Justiça Eleitoral, pois o nome dela havia sido escolhido pela executiva. Na ata registrada pelo diretório, o presidente nacional Antonio Rueda reiterou o posicionamento.
“A Comissão Executiva Nacional decidiu, diante da divergência sobre as possíveis candidaturas para o cargo de Prefeito de Boa Vista/RR, opor-se à candidatura do Deputado Nicoletti e ratificar a candidatura da Deputada Catarina Guerra, considerando sua forte viabilidade político-eleitoral em comparação com o outro pré-candidato do União Brasil”.
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