Caso é investigado pela Delegacia da Infância e da Juventude de Sorocaba (SP) como ato infracional, análogo ‘a utilizar-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito’. Adolescente prestou depoimento na Delegacia da Infância e da Juventude de Sorocaba (SP)
Fernando Bellon/TV TEM
O aluno de uma escola particular suspeito de criar falsos nudes de adolescentes, também alunas do colégio, com Inteligência Artificial (IA), foi até a Delegacia da Infância e da Juventude de Sorocaba (SP) nesta sexta-feira (23) para prestar depoimento.
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Segundo apurado pela TV TEM, o adolescente de 15 anos chegou por volta das 11h e estava acompanhado dos pais e do advogado. Até o início da tarde desta sexta-feira, não havia informações sobre o que foi dito durante o depoimento.
Polícia registrou ao menos 10 denúncias do caso
Ao menos 10 mães registraram um boletim de ocorrência denunciando o caso. Conforme o relato de uma delas, o grupo de alunos fez uma viagem a um acampamento em Sapucaí-Mirim (MG), onde ficaram por quatro dias.
Neste acampamento, o menino de 15 anos teria tirado fotos com zoom nos seios e nádegas das adolescentes. Ainda conforme relatos, ele mostrava os registros para os colegas e, supostamente, dizia que iria estuprá-las.
Na terça-feira (13), três dias após retornar do acampamento, ele teria divulgado para colegas centenas de fotos, sendo que algumas teriam sido alteradas por IA, onde as meninas estariam nuas. A mãe não soube especificar a quantidade de fotos manipuladas.
A prática chama-se deepfake e permite alterar um vídeo, imagem ou áudio por meio de inteligência artificial. Os softwares conseguem “remover” a roupa da foto e simular as partes íntimas.
Em 2020, uma empresa holandesa especializada em monitoramento do uso de IA alertou que nudes falsos de mais de 100 mil mulheres estariam circulando pela web.
A denúncia foi feita por outros alunos à direção da escola e a família do adolescente teria o transferido do colégio para evitar retaliações. Na terça-feira (20), as mães das alunas registraram boletins de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher de Sorocaba, e o caso foi transferido para a Delegacia da Infância e da Juventude.
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP) confirmou o registro do caso na DDM como ato infracional, “análogo a utilizar-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito”.
Ainda conforme a SSP, as mães das adolescentes foram até a delegacia para relatar o caso, e que, por envolver menor de idade, o caso será encaminhado à Vara da Infância e Juventude para que o Ministério Público aplique a medida sócio educativa mais adequada.
Mães procuraram a DDM de Sorocaba para denunciar o caso
Reprodução/TV TEM
Em nota, o Colégio Uirapuru informou que teve conhecimento do caso e acompanha a investigação.
“Em respeito a todas as famílias envolvidas nas denúncias, e principalmente por tratar-se de menores, estamos conduzindo o tema com a maior sensibilidade possível. Sempre trabalhamos no intuito de formar alunos conscientes do uso responsável das novas tecnologias, através de palestras e projetos internos, pois entendemos que essa é parte da nossa missão na educação de cidadãos empáticos e responsáveis”, reforçam.
O g1 e TV TEM tentaram contato com os pais do adolescente, mas não tiveram retorno até a última atualização desta reportagem.
Consequências legais
De acordo com a advogada Juliana Saraiva, que participa da comissão de Direitos Infantojuvenis da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Sorocaba, explica que o adolescente cometeu um ato infracional e que pode receber uma medida socioeducativa.
“Neste caso, ele pode receber uma advertência, pode ter que reparar danos morais às vítimas e ter prestar serviços comunitários”,
Segundo a advogada, o adolescente não pode ser internado na Fundação Casa, pois o crime cometido não fez uso de violência ou grave ameaça, como em casos de roubo ou estupro. Porém, Juliana esclarece que há medidas previstas em lei para garantir a penalização.
“Desde 2018, o código penal fala sobre casos como este. O artigo 216-B fala que produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização de quem aparece na imagem pode ocasionar em prisão de seis meses a um no, além de multa”,
Juliana Saraiva, integrante da comissão de Direitos Infantojuvenis da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Sorocaba (SP)
TV TEM
Conforme Juliana, usar recursos tecnológicos, como a inteligência artificial, para alterar imagens que coloquem crianças ou adolescentes em conteúdos pornográficos é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“O Artigo 241-C do ECA fala que simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual pode ocasionar em prisão de um a três anos e multa”,
Para além das penas previstas em lei, a advogada ressalta a importância de conscientizar os adolescentes sobre as consequências de atitudes como a do adolescente.
“Explicar que isso não é uma brincadeira. Uma vez que aquele conteúdo vá parar nas redes sociais, é muito difícil de ser totalmente apagado. Explicar pro adolescente que ele deve respeitar a intimidade dos outros. Que não fazer isso é cometer um crime e tem consequências legais”, pontua Juliana.
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