Liminar foi concedia pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, após ação movida pelo PSB, partido da candidata Tabata Amaral e atinge os perfis no Discord, Facebook, Instagram, Meta, TikTok e X. Cabe recurso. Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de SP
Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão temporária dos perfis em redes sociais de Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, usados para monetização. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
A liminar foi concedia pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, após ação movida pelo PSB, partido da candidata Tabata Amaral.
Na representação, a legenda solicita a abertura de um inquérito contra Marçal por pagar seguidores que distribuem cortes de seus vídeos nas redes sociais.
“Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz.
No documento, ele ainda sustenta que “monetizar cortes” equivale a disseminar continuamente uma imagem “sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral.”
“Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional.”
Em live nas redes sociais logo após a decisão, Marçal disse estar sendo censurado.