Campanha do candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo diz que liminar não impede a presença dele nas plataformas digitais. Pablo Marçal (PRTB) durante a agenda em Moema
Lívia Martins/g1 SP
Depois de a Justiça Eleitoral determinar a retirada de perfis nas redes sociais de Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, a campanha criou contas reservas no Instagram, TikTok, Youtube, Whatsapp, Telegram e Gettr.
Marçal afirmou, em nota divulgada neste domingo (25) que a liminar não “impede a presença do candidato nas plataformas digitais”.
“Em relação à recente decisão judicial que resultou na suspensão dos perfis oficiais de Pablo Marçal em diversas redes sociais, esclarecemos que a liminar não impede a presença do candidato nas plataformas digitais. Importante ressaltar que o próprio texto da decisão menciona a possibilidade de criação de novos perfis”, diz a nota.
“Diante disso, Pablo Marçal respeitou a determinação judicial e seguiu adiante, estabelecendo novos perfis para continuar sua comunicação com o eleitorado. Ele reafirma seu compromisso com a legislação eleitoral e a legitimidade da propaganda através da internet, uma ferramenta essencial para o diálogo democrático”, completa.
Até a noite deste domingo, a conta reserva do Instagram de Marçal reunia 2,5 milhões de seguidores.
Sem fundo partidário e sem tempo de TV, Pablo Marçal está determinado a manter sua presença nas redes sociais, utilizando-as para compartilhar suas propostas e interagir com a população, conforme o direito assegurado a todos os candidatos em período eleitoral.
A liminar foi concedia pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, após ação movida pelo PSB, partido da candidata Tabata Amaral. A campanha de Marçal disse já ter recorrido ao Tribunal Regional Eleitoral.
Na representação, a legenda solicita a abertura de um inquérito contra Marçal por pagar seguidores que distribuem cortes de seus vídeos nas redes sociais.
“Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz.
No documento, ele ainda sustenta que “monetizar cortes” equivale a disseminar continuamente uma imagem “sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral.”
“Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional.”
Em live nas redes sociais logo após a decisão, Marçal disse estar sendo censurado. Em nota, afirmou ser alvo de perseguição política.
“Esta ação não apenas viola os princípios democráticos mais básicos, mas também representa uma tentativa flagrante de silenciar uma voz que ressoa com milhões de paulistanos. É um ataque direto não apenas a Pablo Marçal, mas à própria democracia e ao direito dos cidadãos de São Paulo de escolherem livremente seus representantes.”