15 de novembro de 2024

Ministério Público Eleitoral retira pedido de impugnação da candidatura de Gustavo Martinelli à Prefeitura de Jundiaí

No documento, promotora afirmou que Martinelli teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE durante o mandato de presidente da Câmara, em 2018. No entanto, após análise detalhada, nome do candidato foi oficialmente retirado da lista. Gustavo Martinelli, candidato a prefeito de Jundiaí (SP) pelo União Brasil
Reprodução/Redes sociais
O Ministério Público Eleitoral (MPE) voltou atrás e retirou a ação que pedia a impugnação do registro da candidatura de Gustavo Martinelli (União Brasil) à Prefeitura de Jundiaí (SP). O processo havia sido protocolado na quarta-feira (21) e aguardava a análise da Justiça Eleitoral.
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No documento, a promotora Cláudia Eda Büssem afirmava que, no exercício do mandato de presidente da Câmara de Jundiaí, em 2018, Martinelli teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
No entanto, após análise detalhada, foi verificado que Martinelli não deveria constar na lista e seu nome foi oficialmente retirado do site oficial do TCE-SP. Desta forma, o candidato não se enquadra na inelegibilidade prevista pela Lei Complementar nº 64/90, conforme dispõe o § 4º-A do art. 1º:
“Art. 1º (…) § 4º-A: A inelegibilidade prevista na alínea ‘g’ do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.”
De acordo com o TCE-SP, o erro foi corrigido e consta na nova atualização da Lista de Responsáveis por Contas Irregulares, divulgada na sexta-feira (23).
A informação foi encaminhada pela equipe de Martinelli à Justiça Eleitoral em resposta à Ação de Impugnação de Registro de Candidato (AIRC), já que sua situação não caracteriza hipótese de inelegibilidade.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Martinelli apresentou defesa em seu processo de registro de candidatura e juntou documentos do Tribunal de Contas da União (TCU) referentes às prestações de contas.
Conforme o TRE-SP, foi aberto prazo para manifestação dos impugnantes acerca da defesa apresentada. Contudo, ainda não há decisão no processo de registro de candidatura.
Entenda o caso
Na ação que pedia a impugnação da candidatura de Martinelli, a promotora dizia que as irregularidades insanáveis configuravam atos de improbidade administrativa e estavam relacionadas ao procurador jurídico da Câmara de Jundiaí.
Ainda segundo a promotora, embora ele não tivesse ocupado o cargo em comissão de procurador geral, recebeu, em 2018, horas extras de forma frequente, totalizando R$ 101.867,0311. Isto, conforme o MP, caracterizaria “nítida complementação salarial”.
A promotora também lembrou que houve a rejeição das contas e a condenação à devolução de R$ 24 mil. Assim, pediu o recebimento da ação de impugnação e que o processo fosse julgado integralmente procedente.
Em nota, o candidato afirmou que se tratava de um valor recebido pelo procurador jurídico, funcionário de carreira da Câmara, de R$ 24 mil a mais no ano, em função de horas extras trabalhadas.
“Embora o valor das horas extras, somado ao salário do procurador, tenha ultrapassado o teto constitucional estabelecido pelo salário do prefeito, o procurador voluntariamente devolveu esses valores aos cofres públicos, com juros e correção, mesmo tendo o total direito de receber este valor de R$ 24 mil a mais no ano. Dessa forma, não houve dolo, improbidade administrativa ou prejuízo ao erário”, explicou.
Martinelli alegou que o procurador jurídico já havia notificado o TCE “sobre o equívoco de incluir o nome na lista de contas rejeitadas, uma vez que o fato de constar o nome na lista não indica que houve qualquer prejuízo aos cofres públicos, ato doloso ou improbidade administrativa”.
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