15 de novembro de 2024

Justiça decide que mulher presa por tráfico de drogas durante crise epilética fique reclusa em casa; entenda

Defesa obteve decisão favorável em terceira instância e mulher teve prisão preventiva substituída por domiciliar. Mulher detida por tráfico de drogas após crise de epilepsia foi solta e cumprirá prisão domiciliar
Reprodução/Redes Sociais e Polícia Militar/Divulgação
A mulher de 26 anos, que foi flagrada e presa com 3,2 quilos de cocaína durante uma crise epiléptica, teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) — ainda não há condenação. A defesa solicitou a mudança por ela ser mãe e eventualmente convulsionar, como quando foi detida.
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Ela foi presa por tráfico de drogas em Pariquera-Açu (SP). Na ocasião, a passageira sofreu uma crise epiléptica durante a parada programada de um ônibus de viagem. Uma equipe de resgate revistou os pertences da suspeita e encontrou a droga, que partiu de Santos (SP) com destino a Curitiba (PR).
Segundo o documento da decisão do STJ, obtido pelo g1, a mulher foi detida em 12 de junho e, no dia seguinte, a prisão preventiva foi decretada em audiência de custódia. De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), ela entrou no presídio no dia 18 do mesmo mês.
À equipe de reportagem, o advogado Marcos do Nascimento Jesuino Junior, responsável pela defesa da suspeita, explicou que solicitou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a substituição da prisão preventiva por domiciliar.
A argumentação da defesa foi de que ela é mãe de um menino de seis anos, além de sofrer com convulsões. Devido ao estado de saúde, inclusive, faz uso de medicamentos e necessita de cuidados médicos que a unidade prisional não pode fornecer.
Segundo o advogado, o pedido foi rejeitado em primeira e segunda instâncias. Ele recorreu ao STJ, alegando que, se a pessoa for gestante ou mulher com filho até 12 anos, de acordo com o Código de Processo Penal, a Justiça pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar — desde que o crime não tenha sido cometido contra o próprio filho ou sob violência e grave ameaça a qualquer outra pessoa.
O Ministro do STJ Ribeiro Dantas concedeu a substituição da medida preventiva pela domiciliar na última quinta-feira (22). A SAP informou ao g1 que a mulher saiu do Centro de Detenção Provisória (CDP) Feminino de Franco da Rocha na última sexta-feira (23).
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