14 de novembro de 2024

TJPB suspende licença de habitação de prédio construído acima da altura permitida na orla de João Pessoa

É a segunda decisão suspensa pela justiça envolvendo o mesmo empreendimento. Orla de João Pessoa
Divulgação
O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu, nesta terça-feira (27), a licença de habitação (habite-se) de um prédio construído acima da altura permitida na orla de João Pessoa. A medida é assinada pelo desembargador João Benedito, presidente do TJPB. É a segunda decisão suspensa pela justiça envolvendo o empreendimento “Way”, da construtora Cobran LTDA, em João Pessoa.
“Sob esse prisma que vislumbro ocorrência de grave lesão à ordem pública causada pela decisão impugnada, afinal, é grande o risco de reiterações de condutas análogas pelas incorporadoras/construtoras, hipótese que, repise-se, importaria em grave lesão ambiental e cultural”, escreveu o desembargador na decisão.
O g1 procurou a defesa da empresa, mas não obteve retorno até o momento.
A nova medida suspende a decisão da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, assinada no dia 12 de agosto. O presidente do TJPB também determinou que, caso havido expedição de licença, a Prefeitura de João Pessoaa deve anular o documento.
Na decisão, o desembargador também destacou que o Poder Judiciário deve garantir o cumprimento das normas e evitar danos irreversíveis.
“Dessa forma, é fundamental que o Poder Judiciário não corrobore com tais práticas, garantindo o cumprimento das normas urbanísticas e preservando os princípios de sustentabilidade e ordenamento urbano que regem o município, evitando, assim, danos irreversíveis à sociedade e ao meio ambiente”, afirmou o presidente do TJPB, João Benedito.
Suspensão do habite-se também foi determinada em outra ação
Inicialmente, em fevereiro deste ano, a 4ª Vara da Fazenda Pública atendeu um mandado de segurança e determinou que o município de João Pessoa liberasse o habite-se do empreendimento Way em 72 horas.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), inconformado com a decisão, entrou com um recurso contra a decisão. Em março, o desembargador Oswaldo Trigueiro, do TJPB, reverteu a ação, concedida em primeiro grau, e também derrubou a concessão da licença de habitação do Way.
A construtora desistiu do mandado de segurança e recorreu à justiça de primeiro grau com uma ação ordinária, que liberou novamente o habite-se. O Ministério Público da Paraíba, então, apresentou um novo recurso, mas a desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas resolveu liberar a licença no dia 12 de agosto.
Na decisão, a desembargadora reconheceu que a obra ultrapassou a altura permitida na Constituição do Estado, mas entendeu que o município falhou na fiscalização da obra nos quatro anos em que ela foi executada. O “Way” ultrapassou o limite de 25,50 metros em 45 centímetros. Foi esta a decisão derrubada na terça-feira (27).
Construção fora da altura permitida
Existem duas leis em vigor que limitam a altura máxima das construções na orla de João Pessoa, de forma que a construção de espigões fica proibida.
A primeira lei é a própria Constituição do Estado da Paraíba, promulgada em 1989, e que vale para todo o território paraibano.
Segundo o artigo 229 da Constituição da Paraíba, existe uma área de proteção de 500 metros a partir da “preamar de sizígia para o interior do continente”, que é a faixa de areia onde a maré mais alta atinge, na orla. A partir desta faixa, traça-se uma linha imaginária que segue até 500 metros continente adentro.
Dentro desta área, há um espaço de 150 metros de proteção total, onde nada pode ser construído. A partir daí, o crescimento é escalonado e gradativo, e consiste na faixa entre 350 metros e 500 metros de continente. Na legislação estadual, a partir de 350 metros, são permitidas construções de “doze metros, compreendendo pilotis ou três andares”, chegando ao máximo de 35 metros de altura no trecho limite da área de proteção.
Essas regras valem para toda a orla da Paraíba. No caso de João Pessoa, ainda há uma legislação mais proibitiva.
Trata-se do Artigo 175 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, aprovada em 1990. Tecnicamente, esta lei não seria necessária, pois a estadual se sobressai às regras municipais, mas como ela é mais restrita, acaba se sobrepondo apenas no trecho limite dos 500 metros da área de proteção.
Em toda a capital, na faixa final, ao invés do limite máximo de 35 metros de altura, definida pela lei estadual, a altura máxima deve ser de 12,90 metros, conforme lei municipal.
Outros quatro edifícios estão sendo investigados por terem sido construídos acima da altura permitida por essas legislações, na orla de João Pessoa.
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