10 de novembro de 2024

Justiça declara inconstitucional trecho de lei de Jundiaí que considera família apenas a relação entre homem e mulher

Trecho foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nesta segunda-feira (26). Lei, que oficializava o Dia da Família e considerava apenas a relação entre homem e mulher, foi aprovada em novembro de 2022. Câmara derruba veto parcial e institui ‘Dia da Família’ que considera apenas união entre homem e mulher
Câmara de Jundiaí/Reprodução
A Justiça declarou inconstitucional o trecho da lei municipal de Jundiaí (SP) que considera a família apenas a relação entre homem e mulher. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nesta segunda-feira (26).
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Aprovada em novembro de 2022, a lei instituía oficialmente o “Dia da Família” em 8 de dezembro e definia como família a união entre o homem, a mulher e sua prole. À época, o trecho gerou polêmica e revoltou moradores.
De acordo com o desembargador Luís Fernando Nishi, o trecho invade a competência privada da União para legislar sobre o tema, extrapolando a sua competência, voltada apenas para assuntos de interesses locais.
Além disso, o magistrado alega que a ação ignora as diversas realidades sociais existentes no país, não levando em conta pais e mães solteiros, casais homoafetivos, informais e os que não desejam ter filhos.
Em nota, a Prefeitura de Jundiaí disse que a ação de inconstitucionalidade foi solicitada pelo município pois, na visão da procuradoria do município, a lei contrariava a Constituição Federal em vigor.
Já a Câmara afirma não irá se pronunciar sobre a matéria aprovada pelo Plenário, devido à sua soberania. Além disso, informa que irá elaborar e apresentar defesa diante da decisão da Justiça, podendo ser julgada procedente ou não.
Entenda o caso
A Câmara de Jundiaí (SP) derrubou um veto parcial do Executivo, no dia 7 de março de 2023, sobre a instituição no calendário municipal do “Dia da Família”. Assim, com a promulgação pelo Legislativo, está valendo o texto inicial, que aponta como família a união amorosa e afetiva entre o homem, mulher e sua prole, excluindo, por exemplo, a união homoafetiva.
O texto original foi protocolado no dia 13 de outubro de 2022 e dizia que era considerado como família, nos termos do artigo 1.514, do Código Civil, e dos incisos 3º e 5º do artigo 226, da Constituição Federal, a união amorosa e afetiva entre o homem, mulher e sua prole. A aprovação ocorreu no dia 22 de novembro, durante uma das sessões ordinárias da Casa.
Porém, no dia 8 de dezembro, o trecho sobre a composição da família foi vetado pelo prefeito Luiz Fernando Machado. A justificativa é que esse texto, que definia a família, extrapolava a competência constitucional e invadia tema que é de competência da União, e que também entende-se como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Contudo, no dia 7 de março deste ano, os vereadores derrubaram o veto parcial, colocando em vigor a lei com o texto inicial.
Ao g1, o psicólogo de Jundiaí, Talles Fernandes, que é casado e possui uma relação homoafetiva há 11 anos, comenta que o assunto é amplo e que gera manifestações preconceituosas.
“A problemática é muito ampla, muito além, assim, da exclusão de formatos de outras formas de famílias, como as famílias LGBTs, famílias de mães solo, famílias que têm as crianças criadas por avós. Acho que é uma exclusão total de qualquer conceito que pode adentrar uma família”, diz.
Já um influenciador digital, que não quis se identificar, explica que tentou conversar com o presidente da Câmara sobre a lei, mas que não teve nenhuma resposta.
“Quando você se depara com esse tipo de situação, você fica muito chateado. Por que haver esse tipo de distinção sobre escolhas? O que, de fato, é família? Pra mim, é amor, união independente da sua opção sexual ou não. Fico mais chateado com tudo isso é que na hora de você pagar os seus impostos, não existe distinção da sua opção, da sua escolha ou não. Você tem que estar ali pagando”, protesta.
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