20 de setembro de 2024

Justiça aceita pedido do Ministério Público e suspende lei que proibia corrida de cavalos em SP

Lei atingia as corridas de cavalo do Jockey Club de São Paulo. A proibição do uso de animais em jogos de azar foi sancionada em 28 de junho pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). Jockey Club de São Paulo em abril de 2014
ALF RIBEIRO/ESTADÃO CONTEÚDO
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o pedido do Ministério Público (MP-SP) e suspendeu, em caráter liminar, a lei municipal que proibia o uso de animais em jogos de azar na capital. A lei atingia as corridas de cavalo do Jockey Club de São Paulo. A decisão foi acatada na terça-feira (27).
Em nota publicada nesta quarta (28), o MP afirmou que o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, disse que “que é da competência privativa da União legislar sobre assuntos relativos a consórcios e sorteios”.
“Nesta terça-feira (27/8), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça acatou pedido do Ministério Público e suspendeu liminarmente a lei que proibia a utilização de animais em atividades desportivas com emissão de pouleis de aposta em jogos de azar na capital paulista. O texto de iniciativa parlamentar impedia, por exemplo, as corridas de cavalos realizadas no Jockey Club. Para o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a proibição inviabiliza a atividade turfística, modalidade de sorteio expressamente permitida pela União”, afirma.
“Além disso, o chefe do MPSP alegou haver violação do princípio federativo e contrariedade ao princípio da repartição constitucional de competências, tendo em vista que é da competência privativa da União legislar sobre assuntos relativos a consórcios e sorteios. Na decisão que concedeu a liminar, o desembargador relator Damião Cogan afirmou que a tese da PGJ apresenta requisito da plausibilidade jurídica, com a ‘possibilidade de prejuízo decorrente do retardamento da decisão postulada, a irreparabilidade ou insuportabilidade dos danos emergentes dos próprios atos impugnados, bem como a necessidade de garantia da ulterior eficácia da decisão'”, disse o Ministério Público.
Corridas de cavalos
Em julho deste ano, o relator José Damião Pinheiro Machado Cogan já havia argumentado que os clubes que mantêm a prática desportiva não podem ser punidos, já que o município “não é competente para legislar sobre corridas de cavalo”.
A lei municipal 18.147, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (União Brasil), estabelece a proibição de “atividades desportivas que utilizem animais, como corridas, disputas ou qualquer outra prova por meio digital ou virtual”. A medida foi sancionada em 28 de junho pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (1°).
Segundo o texto, estabelecimentos que promovem atividades do tipo teriam 180 dias, ou seja, seis meses, para se adequar à medida, podendo ser punidos em caso de descumprimento.
Além disso, o texto previa que o Jockey Club iria se tornar patrimônio do município, podendo ser transformado em um parque público.
Em nota, a Câmara Municipal de São Paulo afirmou que “a Lei que proíbe a exploração de animais em atividades desportivas com apostas cumpriu rigorosamente todos os trâmites legais”.
A prefeitura alegou, por meio da Procuradoria Geral do Município, que “tomará as medidas cabíveis no processo”. A gestão municipal também ressaltou que o Jockey Club possui dívidas no valor de R$ 856 mil, referentes ao não pagamento de IPTU e ISS.
Já Xexéu Tripoli, autor da lei 18.147, declarou que, até o momento, a liminar não chegou à presidência da Casa. Mas ressalta que a medida já era esperada, uma vez que “o próprio Jockey informou à imprensa que tomaria essa decisão”.

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