20 de setembro de 2024

Perseguição policial e tiro na cabeça: relembre assassinato de cantor sertanejo em Goiás

Boni Júnior foi assassinado na madrugada do dia 28 de outubro de 2012. Três policiais militares foram condenados a 14 anos e 3 meses de prisão pelo crime. Cantor Boni Júnior morreu após suposto acidente envolvendo carro da polícia na GO-515, em Goiatuba, Goiás
Reprodução/TV Anhanguera
Foi na madrugada do dia 28 de outubro de 2012 que o cantor sertanejo José Bonifácio Sobrinho Júnior, conhecido como Boni Júnior, foi assassinado com um tiro na cabeça por policiais militares, em Goiatuba, no sul goiano. Segundo o Ministério Público, antes do crime acontecer, o cantor chegou a ser perseguido pelos agentes por uma rodovia (relembre detalhes do caso abaixo).
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No dia 28 de agosto, os três policiais Silmar Silva Gonçalves, André Luís Rocha e Aluísio Felipe dos Santos foram condenados a 14 anos e 3 meses de prisão pelo crime. Segundo a sentença, eles devem cumprir pena em regime fechado.
No entanto, a sentença cabe recurso. Portanto, a defesa dos três PMs disse ao g1 que vai recorrer da condenação. A reportagem também entrou em contato com a Polícia Militar, por e-mail, solicitando uma nota de posicionamento, mas não houve retorno até a última edição da matéria.
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Arquivo pessoal
Relembre o assassinato
Boni Júnior foi morto com um tiro na cabeça na madrugada de 28 de outubro de 2012, na GO-515. Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), quando o crime aconteceu, a vítima voltava de Panamá rumo a Goiatuba, depois de ter bebido com amigos na cidade vizinha e chamado a atenção de policiais ao dirigir em alta velocidade.
Ainda de acordo com o MP, isso fez com que o policial Aluísio, junto com um companheiro de farda Edson Silva da Cruz, perseguissem Boni pela rodovia. A denúncia do MPGO afirmou que os dois policiais pediram a ajuda de uma viatura de Goiatuba para interceptar o carro do cantor antes que chegasse à cidade.
A ajuda foi dada por André Luís e outro PM, que tiveram sua viatura atingida pelo carro do Boni. A batida do cantor na viatura deixou um policial ferido. Com a batida, o outro policial foi arremessado e teve ferimentos graves. Segundo as investigações, após socorrer o companheiro, os policiais atiraram na cabeça de Boni Júnior, matando-o na hora.
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Arquivo pessoal
A família da vítima sempre questionou a versão dos policiais. A mãe do cantor, Terezinha Luiz Vinhal, disse que o filho não possuía arma. “Meu filho nunca portou arma de fogo. Ele não era bandido. Era cantor, músico e intérprete. A única arma dele era o violão”, declarou na época do crime.
O Ministério Público narrou na denúncia que, na tentativa de encobrir a real cena do crime, os policiais se juntaram para forjar um confronto, “plantando” uma segunda arma dentro do carro da vítima. As apurações levaram o promotor Rodrigo Sé Patrício de Barros (hoje aposentado) a denunciar os quatro policiais pela morte do cantor. O policial Edson não foi a júri popular porque morreu durante o curso do processo.
Três policiais são condenados por morte de cantor em Goiatuba
Em 2016, houve a primeira sessão de júri popular sobre o caso, em que o conselho concluiu que os policiais mataram o cantor, mas não tiveram a intenção, o que deixou a família da vítima inconformada. Após recurso, a decisão do júri foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, por entender que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, com a determinação da realização de novo julgamento.
Em 2023, após a anulação do júri popular anterior, a Justiça determinou encaminhamento de cópia do processo à Auditoria Militar para julgamento do crime de fraude processual, já que os policiais alteraram a cena do crime para se protegerem.
Júri
O novo julgamento, realizado no dia 28 de agosto, durou cerca de 15 horas. O júri não reconheceu as teses de homicídio culposo – quando não há a intenção de matar – defendidas pelos advogados dos policiais, mas reconheceu a qualificadora do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, da promotoria. Veja abaixo qual a sentença para cada um dos policiais:
Silmar Silva Gonçalves
Pena: 14 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado.
Envolvimento: Foi considerado culpado pelo homicídio qualificado com uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. A tese de homicídio privilegiado sob violenta emoção foi negada pelo júri, assim como a participação de menor importância.
André Luiz Rocha
Pena: 14 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado.
Envolvimento: Foi considerado culpado pelo homicídio qualificado sob a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim como no caso de Silmar, o júri negou a tese de homicídio privilegiado e a participação de menor importância.
Aluísio Felipe dos Santos
Pena: 14 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado.
Envolvimento: Foi considerado culpado pelo homicídio qualificado com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A tese de homicídio privilegiado foi rejeitada, e o júri também não reconheceu sua participação como sendo de menor importância.
Silmar e André Luís atualmente são PMs da reserva, ou seja, não desempenham mais funções, mas ainda fazem parte da estrutura da Polícia Militar. Com isso, Aluísio foi o único que perdeu o cargo de policial, pois o crime foi praticado enquanto ele estava no exercício da função pública. A sentença, porém, não determinou a perda da aposentadoria dos demais réus, pois não há previsão legal para isso.
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