10 de novembro de 2024

Caminhonete que invadiu churrascaria em Ibiporã e matou mãe e filha estava acima da velocidade, conclui polícia

Motorista também morreu após ficar quase um mês internado em Londrina. Delegado pediu arquivamento da investigação. Caminhonete invade churrascaria e mata duas mulheres em Ibiporã
A Polícia Civil encerrou, nesta sexta-feira (30), a investigação do acidente envolvendo uma caminhonete que invadiu uma churrascaria em Ibiporã, no norte do Paraná. Segundo o inquérito, o veículo trafegava a 60 km/h, acima da velocidade permitida no local, que é de 40 km/h.
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O acidente foi no final de julho. Câmeras de segurança registraram a caminhonete subindo na calçada pela contramão, cruzando a preferencial e atropelando as vítimas. As imagens foram congeladas por serem muito fortes. Assista acima.
Três pessoas morreram: Rosana Pedroso Favaro, de 45 anos, e a filha dela, Sofia Carolina Oliveira, de 26 anos, e o motorista da caminhonete, Eder Henrique Rodrigues, de 39 anos.
Ele ficou quase um mês internado no Hospital Universitário (HU) de Londrina e chegou a ter a prisão preventiva decretada pela Justiça. A morte foi confirmada no dia 24 de agosto.
Veículo atingiu clientes que estavam sentados do lado de fora do restaurante
Divulgação
Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), ele estava com a carteira de habilitação cassada desde maio de 2020, ou seja, não tinha autorização para conduzir a caminhonete.
A batida também deixou outras duas pessoas feridas. As vítimas estavam sentadas em uma mesa do lado de fora da churrascaria.
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Mãe e filha eram do Mato Grosso
Rosana Favaro e a filha dela, Sofia Carolina, vítimas do acidente em Ibiporã (PR)
Reprodução/Arquivo pessoal
Rosana e Sofia moravam em Novo Horizonte do Norte, no Mato Grosso, e estavam em Ibiporã para visitar familiares.
Elas foram sepultadas em Icaraíma, no noroeste do Paraná.
Polícia pede arquivamento de inquérito
Por causa da morte do motorista, a Polícia Civil pediu o arquivamento da investigação porque não haverá indiciamento.
O inquérito segue para o Ministério Público, que pode ou não formalizar o pedido de arquivamento à Justiça.
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