Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas publicou entendimento de que a feira agropecuária classifica-se como “área de exclusão”, à semelhança de bares, boates, botequins, prostíbulos, locais e eventos com aglomeração de pessoas. Detentos em regime semiaberto não poderão acessar o Parque de Exposições Wildy Viana e adjacências
Pedro Devani/Secom-AC
Uma portaria publicada pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) proíbe os presos em regime semiaberto que cumprem sentença com monitoramento eletrônico de frequentarem as nove noites da Expoacre 2024, no Parque de Exposições Wildy Viana, em Rio Branco.
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O documento, assinado pela juíza de Direito Andréa da Silva Brito, detalha o entendimento de que a feira agropecuária classifica-se como “área de exclusão”, à semelhança de bares, boates, botequins, prostíbulos, locais e eventos com aglomeração de pessoas.
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“Considera-se Área de Exclusão, para cumpridores do Regime Semiaberto o Parque de Exposições Wildy Viana – EXPOACRE, que fica localizado no 2º Distrito da Capital, área de maior concentração e todas as suas adjacências no horário de realização do evento qual”, citou a magistrada.
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Detentos que precisem trabalhar em estandes ou empreendimentos presentes na feira deverão pedir autorização à Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Umep), coordenada pelo Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), e precisarão passar pelo crivo da Central de Monitoramento.
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