A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Martelo da Justiça
Reprodução/Redes Sociais
A decisão de primeira instância que havia condenado Paulo César Oliveira Souza, prefeito eleito em 2020 no Município de Santo Amaro das Brotas, e Antônio César dos Santos, vereador eleito nas eleições de 2020, por práticas eleitorais ilícitas foi revertida nesta sexta-feira (30) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).
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O desembargador presidente votou pelo provimento do recurso interposto por Paulo César e Antônio dos Santos, reformando a sentença e julgando improcedentes os pedidos da ação de investigação judicial eleitoral.
A decisão original, proferida pelo Juízo da 11ª Zona Eleitoral, declarava a inelegibilidade dos dois políticos por oito anos, além de determinar a cassação de seus diplomas e impor uma multa de R$ 25 mil para cada um, com base em duas acusações principais: a suposta cooptação de votos de eleitores mediante a promessa de benefícios e a realização de reformas em residência em troca de apoio eleitoral.