27 de dezembro de 2024

X suspenso no Brasil: em voto, Dino diz que quem descumpre decisão parece ‘se considerar acima da lei’

Ministro afirmou que empresas, ao ignorar lei local, se ‘coloca no plano da pura politicagem e demagogia’. Primeira Turma analisa decisão de Moraes que derrubou rede social no país. O ministro do STF, Flávio Dino, suspendeu a execução das emendas impositivas
Antonio Augusto/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou, em voto sobre a suspensão da rede social X, que quem descumpre decisão judicial de forma intencional parece considerar-se “acima do império da lei”.
E que, no caso de uma empresa, a atitude a coloca no plano da “pura politicagem e demagogia”. Dino defendeu, ainda, que a Justiça precisa agir para fazer valer a força do sistema legal.
As afirmações constam no voto de Flávio Dino a favor da suspensão do X no Brasil.
A Primeira Turma do STF analisa nesta segunda-feira (2) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou a plataforma até que cumpra ordens da Justiça, pague multas e indique representante legal.
O voto de Dino foi o segundo inserido no sistema e vai no mesmo sentido de Moraes. Com isso, ainda ficou faltando um voto para formar a maioria.
Também compõem a Primeira Turma os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento vai até as 23h59 desta segunda.
“A parte que descumpre dolosamente a decisão do Poder Judiciário parece considerar-se acima do império da lei. E assim pode se transformar em outlaw [fora-da-lei, foragido]. Esta seletividade arbitrária amplia a reprovabilidade da conduta empresarial, pois a afasta da esfera do empreendedorismo e a coloca no plano da pura politicagem e demagogia”, diz Dino.
Primeira turma do STF analisa se confirma ou não bloqueio da rede social X no Brasil
Soberania nacional e liberdade de expressão
No voto, Flávio Dino também ressaltou a soberania nacional e destacou que o “poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”.
Segundo o ministro, “a liberdade de expressão é um direito fundamental que está umbilicalmente ligado ao dever de responsabilidade. O primeiro não vive sem o segundo, e vice-versa, em recíproca limitação aos contornos de um e de outro”.
“O ministro ressaltou que, diante de tudo isso, é poder-dever do juiz atuar para garantir a incontrastável força do sistema legal”.

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