Juiz do trabalho Guilherme da Rocha Zambrano foi condenado pelo TRT4 após comprar carros de luxo em leilão para revendê-los. Magistrado participa de concurso na Justiça Estadual para assumir serviços notariais e registrais em cartórios. Juiz Guilherme da Rocha Zambrano
TRT4/Divulgação
O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul analisa a possível exclusão do juiz do trabalho Guilherme da Rocha Zambrano de um concurso para assumir como tabelião e registrador em cartórios no estado. O motivo da análise é uma condenação à aposentadoria compulsória do magistrado, que comprou, para revenda, carros de luxo em leilões (veja mais detalhes abaixo).
📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp
O g1 entrou em contato com o advogado Amir Sarti, que representa Zambrano, por telefone e e-mail, mas não obteve retorno da defesa do juiz até a atualização mais recente desta reportagem.
Zambrano foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) no dia 1º de março. O juiz pode recorrer da decisão.
Em 13 de março, o TJ confirmou a abertura de um processo administrativo para analisar o caso do juiz. De acordo com uma publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Comissão de Concurso apura:
“(…) prática de condutas proibidas por Lei, incompatíveis, em tese, com o exercício da função notarial e registral.”
Com a análise da possível exclusão do juiz, o TJ suspendeu a audiência de escolha de serventias, na qual é definido em qual cidade e cartório cada selecionado vai atuar. Os candidatos selecionados, entre eles Zambrano, foram convocados, de forma imediata, para exames de saúde. São mais de 200 concorrentes.
Relembre o caso
Guilherme da Rocha Zambrano foi afastado do TRT4, que julgou o juiz por comprar carros de luxo em leilões da Justiça para revender os veículos posteriormente. Atos de comércio são vedados para juízes, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura.
Um dos leilões foi promovido pela Vara do Trabalho de Sapiranga em março de 2022. O juiz arrematou uma caminhonete Land Rover Evoque, modelo 2012/2013, por R$ 98 mil.
Segundo o TRT4, o magistrado também participou de outros leilões na mesma época, adquirindo um Audi A5 para a esposa, cedendo um Toyota Corolla para o irmão e um Nissan Frontier para a tia.
“Verifica-se que os veículos foram adquiridos pelo Magistrado para venda, sem o que a sociedade não se capitalizaria, tampouco cumpriria seu objeto social, que envolve a venda de veículos”, diz o relatório, assinado pela desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse.
Juiz há cerca de 17 anos, Zambrano foi afastado imediatamente do cargo de maneira cautelar, sem prejuízos ao vencimento, até a efetivação da aposentadoria compulsória. Confirmada a aposentadoria, o juiz receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e contribuição. Segundo o TRT4, um juiz trabalhista na ativa ganha R$ 37.731,80.
Sede do Tribunal Regional do Trabalho, em Porto Alegre
TRT4/Divulgação
O Órgão Especial do TRT4 considerou que o juiz praticou atos de comércio e constituiu sociedade como sócio. Como os automóveis adquiridos foram listados como parte do capital social da sociedade da qual o juiz fazia parte, foi configurada a prática de atos de comércio – o que motivou a aposentadoria compulsória.
No processo, Zambrano se defendeu, dizendo que a compra do veículo ocorreu para uso pessoal e não para a sociedade da qual fazia parte.
Além disso, Zambrano foi punido com pena de censura por participar de leilões promovidos pela Justiça do Trabalho e por utilizar um certificado digital em atividades privadas.
O juiz ainda alegou que não atuava na cidade onde foi promovido o leilão e que, portanto, poderia participar dos certames da Justiça do Trabalho. No entanto, a relatora do julgamento sustentou que a autoridade dos magistrados se estende por toda a jurisdição do tribunal, não só à comarca em que um juiz trabalha.
VÍDEOS: Tudo sobre o RS