Em nota assinada pelo presidente nacional do partido, Marconi Perillo, e pelo deputado federal e presidente do Instituto Teotônio Vilela, Aécio Neves, tucanos defendem ‘combater o ódio e a violência na política’. Datena e José Aníbal assinam ficha de filiação do apresentador ao PSDB.
Reprodução/TV Globo
Três dias após o debate da TV Cultura, o PSDB divulgou nesta quarta-feira (18) uma nota assinada pelo presidente nacional do PSDB, Marconi Perillo, e pelo deputado federal Aécio Neves em que o partido defende a candidatura de José Luiz Datena à Prefeitura de São Paulo e, apesar de dizer que não estimula violência, considera que a agressão do último domingo (15), “veio na medida da violência a que vinham sendo submetidos São Paulo e o Brasil”.
“Diante do cenário imposto, temos convicção de que José Luiz Datena é o candidato certo para defender os ideais do PSDB e um legado que passa pelas excelentes gestões tucanas na cidade. E ele vem cumprindo um excelente papel, o de ajudar a livrar São Paulo do extremismo populista, das mentiras e da política do ódio”, diz o texto, intitulado: “Precisamos combater o ódio e a violência na política”.
“O PSDB não defende, recomenda ou estimula a violência”, afirma a nota. “Praticar a boa política é também combater a violência em todos os seus aspectos, inclusive mentiras, agressões físicas ou verbais e violência moral.”
“Com seu ato, uma reação humana a atitudes baixas, vis e desqualificadas moralmente, Datena trouxe à luz o terrorismo psíquico que vinha sendo praticado durante a campanha. Quem o acompanha diariamente na TV sabe que Datena, à sua maneira, defende a todo custo a população de bem e só sai do sério com bandidos”, ressalta.
Datena agride Pablo Marçal em debate em SP
TV Cultura/Reprodução
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E finaliza: “O PSDB segue defendendo a democracia e a boa política, contra os extremos, a favor do Brasil e dos brasileiros. São valores inegociáveis. Jamais abriremos mão de combater a política feita com ódio. O Brasil merece e precisa disso, não pela próxima eleição, mas pela próxima geração!”
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Leia a íntegra abaixo:
“Precisamos combater o ódio e a violência na política
Costumamos dizer que o PSDB faz política pensando na próxima geração, não na próxima eleição.
O partido cometeu erros recentes, seja na equivocada condução das questões partidárias em São Paulo que afastaram quadros importantes da nossa legenda seja, especialmente, ao impedir o lançamento de uma candidatura presidencial contra a vontade dos atuais dirigentes partidários que a defendiam. Mesmo assim, jamais nos afastamos do nosso ideal e da razão de existir dos tucanos, que sempre foi trabalhar por um futuro melhor para a sociedade, e não para o partido ou para os seus quadros.
É claro que queremos colher frutos eleitorais. Queremos ganhar eleições para implementar as melhores políticas públicas que ajudem a melhorar a qualidade de vida das pessoas. Lutamos para que o PSDB seja um partido relevante em todas as esferas da vida política brasileira para seguirmos defendendo os princípios programáticos que nos fundaram e seguimos defendendo ferrenhamente, como a democracia, as liberdades individuais, a redução de desigualdades, a inclusão, a modernização da atividade econômica, a produtividade, a inovação e a tecnologia. Seguimos e seguiremos combatendo o radicalismo populista, os extremos da política, e fazendo oposição ao lulo-petismo que deixa o Brasil à deriva.
Já fomos governo no país, fizemos o Plano Real e inúmeras políticas públicas reconhecidas e valorizadas pelos brasileiros no governo federal e nos 18 Estados que já governamos, alguns diversas vezes. Temos uma nova e talentosa geração de tucanos que seguem fazendo a boa política e levando adiante os ideais da social democracia e o legado de FHC, Montoro, Covas, Jereissati e tantos outros.
Estamos nos reconstruindo, e esta campanha eleitoral mostra que temos feito um bom trabalho ao defender nossos valores.
Em São Paulo não é diferente. Diante do cenário imposto, temos convicção de que José Luiz Datena é o candidato certo para defender os ideais do PSDB e um legado que passa pelas excelentes gestões tucanas na cidade. E ele vem cumprindo um excelente papel, o de ajudar a livrar São Paulo do extremismo populista, das mentiras e da política do ódio.
O PSDB não defende, recomenda ou estimula a violência. Praticar a boa política é também combater a violência em todos os seus aspectos, inclusive mentiras, agressões físicas ou verbais e violência moral. A agressão de Datena durante um debate televisivo foi reprovável, como ele mesmo reconheceu, porém veio na medida da violência a que vinham sendo submetidos São Paulo e o Brasil.
Com seu ato, uma reação humana a atitudes baixas, vis e desqualificadas moralmente, Datena trouxe à luz o terrorismo psíquico que vinha sendo praticado durante a campanha. Quem o acompanha diariamente na TV sabe que Datena, à sua maneira, defende a todo custo a população de bem e só sai do sério com bandidos.
O PSDB segue defendendo a democracia e a boa política, contra os extremos, a favor do Brasil e dos brasileiros. São valores inegociáveis. Jamais abriremos mão de combater a política feita com ódio. O Brasil merece e precisa disso, não pela próxima eleição, mas pela próxima geração!
Marconi Perillo, presidente nacional do PSDB
Aécio Neves, deputado federal, presidente do ITV (Instituto Teotônio Vilela)”
Entenda o que acontece com Datena nas justiças Eleitoral e criminal
José Luiz Datena (PSDB) agrediu Pablo Marçal (PRTB) com uma cadeirada durante debate com os candidatos à Prefeitura de São Paulo neste domingo (15), que era transmitido ao vivo pela TV Cultura.
Após o episódio, Marçal foi internado no Hospital Sírio-Libanês e recebeu alta na manhã desta segunda-feira (16). Em coletiva na saída do hospital, ele disse que a agressão “foi só um esbarrão”, classificou o episódio como deprimente e afirmou que pedirá a cassação do registro de Datena.
O advogado de Pablo Marçal registrou um boletim de ocorrência por lesão corporal e injúria contra Datena. A Secretaria da Segurança Pública confirmou que o caso foi registrado no 78° DP (Jardins).
O g1 conversou com especialistas para entender o que pode acontecer com o candidato tucano nos âmbitos eleitoral e criminal após a agressão.
Âmbito eleitoral
Sob o ponto de vista da Justiça Eleitoral, os especialistas foram unânimes: é pouquíssimo provável que Datena tenha a candidatura afetada ou cassada, por exemplo.
“A agressão física ou verbal, embora seja moralmente condenável, não é causa legalmente prevista para que o registro da candidatura de alguém seja cassado. Portanto, Datena, se quiser, poderá continuar a concorrer pelo cargo de prefeito”, afirmou Maira Scavuzzi, Advogada especialista em direito penal e constitucional
Professor de Direito Eleitoral na Escola Paulista de Direito, Alberto Rollo aponta no mesmo sentido: “Não tem nada para fazer. A lei eleitoral disciplina a organização de debate, quais são as regras, quem é obrigado a convidar ou não convidar. O resto, o comportamento, é fixado pelas empresas promotoras e as assessorias. A Justiça Eleitoral não tem nada a ver com isso”.
“O que tem nessas circunstâncias é uma agressão, ou tentativa de agressão. Portanto, é lesão corporal, é crime. Isso não influencia em nada na eleição, em nada no processo eleitoral”, completa o advogado.
“Já vi notícia que o Marçal diz que vai pedir a cassação do registro do Datena. Não tem fundamento. Isso é mais um dos recortes que ele quer fazer na internet, mas não tem fundamento”, afirma Rollo.
Bruno Andrade, coordenador-geral adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, também diz que a agressão não coloca a candidatura de Datena diretamente em risco. “Cabe aguardar se haverá propositura de alguma ação para avaliar o contexto, avaliar se cabe ou não alguma punição no âmbito eleitoral”.
Apesar disso, segundo o jurista, a legislação traz uma previsão em relação a agressões no âmbito de campanhas eleitorais. No entanto, a possibilidade de isso afetar o tucano depende da interpretação do Ministério Público Eleitoral.
Trata-se do artigo 326, parágrafo segundo, do Código Eleitoral, que diz:
“Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes: pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal”.
“É difícil, mas poderia ser considerado que foi cometido o crime eleitoral de injúria com violência, que chegou às vias de fato”, aponta Andrade.
Para Alberto Rollo, a previsão legal não se aplica ao caso de Datena porque sua intenção inicial não foi de cometer um ato de injúria:
“O Código Eleitoral fala sobre praticar a injúria e usar de violência. Não foi o Datena quem praticou a injúria. Ele praticou violência, mas não foi ele quem praticou a injúria. A injúria seria o contrário: o Marçal falou que ele praticou assédio sexual, esse tipo de coisa. E ele, para reagir, usou a violência”.
No entanto, segundo o professor, as ofensas classificadas como calúnia, injúria e difamação podem ser apuradas como crimes eleitorais e implicar em sanções mais gravosas às candidaturas, já há previsão em relação a elas no Código Eleitoral.
Vânia Aieta, coordenadora-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político afirma que não existe implicação eleitoral em casos de agressão. “Creio que os debates têm regras muito boas e amarradas. Trata-se de uma extraordinariedade. Pode acontecer em qualquer lugar, em qualquer situação. E não tem como evitar”.
“O que o lesado pode fazer é ingressar com as ações cabíveis, mas nada que comprometa o Datena de continuar a concorrer”, disse a especialista.
“As medidas que são tomadas ordinariamente pelas Coordenações dos Debates são suficientes e já fazem previsão de agressões, que de um modo geral espera-se que sejam tão somente verbais. Uma agressão física não chega a ser causa de impugnação do agressor. Não se trata propriamente de um crime eleitoral. O caso é extraordinário e acabou na esfera pessoal”, completou.
Diante do histórico de ânimos exaltados e da recente agressão, Bruno Andrade sugere que medidas de proteção podem ser adotadas nos próximos debates: “Seja colocando cenários que impeçam a movimentação direta dos candidatos, seja mudando o modelo para entrevistas”.
Vídeo mostra confusão entre Datena e Pablo Marçal após cadeirada em debate
Âmbito criminal
Em relação ao aspecto criminal da agressão, os juristas também concordaram entre si ao dizer que Datena pode sofrer sanções penais em um contexto de lesão corporal dolosa contra Marçal.
“O episódio ocorrido no debate, em tese, configura o crime de lesão corporal dolosa. Se for considerada lesão corporal de natureza leve, a vítima poderá optar se vai representar contra o ofensor. Somente após essa representação o Ministério Público irá agir contra o agressor. Se a lesão for considerada grave, o Ministério Público irá processar o agressor independentemente de representação da vítima”, destacou Rodrigo Dall’Acqua, advogado criminalista, sócio do Oliveira Lima e Dall’Acqua Advogados e membro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.
“Uma das formas de lesão de natureza grave é aquela que causa a incapacidade da vítima para suas ocupações habituais por mais de trinta dias”, que, além do trabalho, podem ser consideradas atividades esportivas e de lazer, explica o advogado.
Dall’Acqua chamou a atenção para o fato de que as provocações de Marçal durante o debate podem beneficiar Datena, em caso de condenação: “A lei penal garante redução de pena para o agressor que age sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima”.
A advogada Maira Scavuzzi explica as diferenças entre as penas para os tipos de lesão:
“A lesão corporal simples, cuja pena é de detenção de três meses a um ano, trata-se de uma infração de menor potencial ofensivo, que admite, inclusive, transação penal para evitar que sequer seja instaurado processo contra o agressor, aplicando-se sanção de multa ou restrição de direitos, a ‘famosa cesta básica'”, apontou.
“Contudo, se em razão da violência a vítima sofrer resultados de gravidade superior — por exemplo, correr perigo de vida ou perder a função de um membro — a pena será de reclusão de um a cinco anos ou de dois a oito anos”, completou.
Raphael de Matos Cardoso, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Marzagão e Balaró Advogados, pensa que a agressão não pode configurar, em tese, crime eleitoral, mas crime comum: “Para configurar o crime eleitoral teria que ter sido praticado na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda”.