20 de setembro de 2024

PF indicia Jucá, Renan e Eduardo Braga por corrupção e propina para favorecer farmacêutica no Senado

Inquérito tramita desde 2018, mas relatório final da PF só foi enviado ao STF em agosto; PGR vai analisar se denuncia senadores. Jucá nega envolvimento e g1 tenta contato com citados. Os senadores Eduardo Braga (PMDB-AM), Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL) durante sessão no dia 14 de março de 2017
Marcos Oliveira/Agência Senado
A Polícia Federal indiciou os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) por, supostamente, terem cobrado propina para favorecer interesses do grupo farmacêutico Hypermarcas (hoje, Hypera Farma) no Senado.
A investigação começou como um desdobramento da operação Lava Jato, em 2018, mas o relatório final do inquérito só foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto. O relator é o ministro Edson Fachin.
O caso tramita em sigilo, e a conclusão do relatório foi revelada nesta sexta-feira (20) pelo portal UOL. A TV Globo confirmou as informações.
💡 O indiciamento é o procedimento em que o delegado de polícia, no âmbito de uma investigação, conclui que há indícios de crime e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo de pessoas.
Fachin enviou as conclusões da investigação à Procuradoria-Geral da República (PGR) – que vai analisar o material e pode apresentar denúncia ao STF ou defender o arquivamento da investigação.
Se a PGR denunciar e o STF receber essas denúncias, os políticos passam de indiciados a denunciados e, depois, a réus nesse inquérito.
Renan Calheiros e Eduardo Braga têm foro privilegiado porque continuam com mandato no Senado. Por isso, o indiciamento e a eventual denúncia seguirão tramitando no STF.
Como não tem mais mandato, a parte da investigação sobre Romero Jucá deve ser enviada à Justiça Federal no Distrito Federal (primeira instância).
Em nota (leia íntegra abaixo), a defesa de Romero Jucá “repudia e repele o indiciamento” – e diz que a PF se baseou apenas na delação premiada de um executivo do grupo Hypermarcas.
“O ex-senador Jucá colaborou de forma efetiva com a investigação, prestando os esclarecimentos devidos e colocando-se sempre à disposição da autoridade policial”, diz trecho da nota.
O g1 tenta contato com as defesas de Eduardo Braga, Renan Calheiros e do grupo Hypermarcas.
STF homologa delações de executivos que atuaram na Hypermarcas, atualmente Hypera Pharma
Delação indica suposta propina
Em setembro de 2020, o ministro Edson Fachin homologou as delações premiadas de executivos que atuaram na antiga companhia Hypermarcas (atual Hypera Pharma).
Os acordos de delação foram firmados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Das quatro colaborações, três foram validadas pelo relator da Lava Jato no STF.
De acordo com o UOL, consta no relatório final da PF que os três senadores do MDB receberam R$ 20 milhões da Hypermarcas para favorecer interesses da empresa no Senado.
Por exemplo, na tramitação de um projeto que tramitou em 2014 e 2015 sobre incentivos fiscais a empresas.
O UOL diz ainda que, no relatório da PF, consta que o senador Renan Calheiros teria indicado um nome à diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para favorecer interesses da Hypermarcas junto à agência reguladora.
O que dizem os citados
Leia abaixo as notas divulgadas pelas defesas dos citados nesta reportagem:
Romero Jucá
A defesa de Romero Jucá repudia e repele o indiciamento recente no inquérito instaurado com base única e exclusivamente na delação premiada do executivo do grupo Hypermarcas.
O ex-senador Jucá colaborou de forma efetiva com a investigação, prestando os esclarecimentos devidos e colocando-se sempre à disposição da autoridade policial. Conquanto o inquérito esteja baseado apenas na palavra anômala e perniciosa do delator, optou a autoridade policial por indiciá-lo.
Lamentavelmente, esse inquérito nada mais é que uma tentativa de criminalizar a política, pois é da natureza da função parlamentar a conexão com setores da sociedade, com empresários e grupos econômicos. Além do mais, contribuições legítimas para campanha política, dentro das regras eleitorais, com aprovação das prestações de contas do partido político pela justiça eleitoral, jamais podem ser consideradas como contrapartida de suposto ato de corrupção. Não há nos autos qualquer indício que possa, sequer em passant, apontar nexo causal entre a atuação legítima do ex-senador Romero Jucá e a doação de campanha por parte do delator.
A defesa de Romero Jucá confia na sua inocência e repudia as perniciosas palavras do delator que, sem nenhum crédito e despidas de qualquer indício, tenta criminalizar o brilhante legado que o ex-senador deixou na política brasileira.
Antônio Carlos de Almeida Castro, Roberta Castro Queiroz, Marcelo Turbay, Liliane Carvalho, Álvaro Chaves, Ananda Almeida

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