27 de setembro de 2024

Genro de Lula tem candidatura a prefeito impugnada pelo TRE em cidade de Sergipe

A decisão do tribunal aponta união estável com filha do presidente da República como fator impeditivo. A defesa nega e aguarda prazo para recorrer. Danilo Dias Sampaio Segundo candidato do PT à Prefeitura da Barra dos Coqueiros
Arquivo Pessoal
O candidato à Prefeitura da Barra dos Coqueiros (SE) Danilo Dias Sampaio Segundo, o Danilo (PT), teve o registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por possuir uma união estável com Lurian Lula, filha do presidente da República, fator impeditivo para a candidatura. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (23).
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Segundo a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, é de conhecimento público que o candidato é genro do presidente, com várias reportagens sobre o assunto. Além disso, a relação do casal é amplamente divulgada nas redes sociais.
De acordo com o Art. 14, § 7º da Constituição, são inelegíveis, na área de jurisdição do titular, o cônjuge e parentes até o segundo grau do presidente da República, governador, prefeito, ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores à eleição, exceto se o candidato já ocupar cargo eletivo e concorrer à reeleição.
Apesar da decisão, o nome de Danilo continua aparecendo apto para concorrer ao cargo no site do Tribunal Superior Eleitoral.
A defesa do candidato informou que ainda está aguardando publicação da decisão, que deverá ocorrer ainda nesta terça-feira, para então analisar se recorrerá ao TRE primeiramente, ou ao TSE. A defesa disse ainda que Danilo e Lurian não convivem sob o regime de união estável, são apenas namorados e que a relação não afeta sua candidatura.

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