25 de setembro de 2024

MPT-15 apura 28 denúncias de assédio eleitoral; veja o que é e como buscar ajuda

Assédio eleitoral ocorre quando há uma intimidação do empregador, que utiliza sua estrutura empresarial e seu poder diretivo para influenciar ou modificar o voto do trabalhador a ele vinculado Sede do TRT-15, em Campinas
Fernando Pacífico/g1
O Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT-15), com sede em Campinas (SP), registrou 28 denúncias de assédio eleitoral em 2024 até essa semana. A prática ocorre quando o empregador usa sua função para intimidar o trabalhador para que ele vote ou deixe de votar em um candidato (saiba mais abaixo).
O número abrange municípios das regiões de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São José dos Campos. Entre as cidades da área de cobertura do g1 Campinas são sete denúncias, sendo quatro na metrópole, uma em Paulínia, uma em Itapira e outra em Valinhos.
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De acordo com o MPT, a expectativa é de que haja um aumento em relação a 2022. Naquele ano, as denúncias recebidas na região resultaram em:
13 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)
29 Recomendações
8 Ações civis públicas
Em 2024, até o momento, foram emitidas 9 recomendações, ainda sem TACs ou ações, uma vez que os procedimentos ainda estão em fase de inquérito.
O que é assédio eleitoral?
Apesar de configurar uma prática antiga, o termo ‘assédio eleitoral’ só passou a existir em 2022. De acordo com o MPT, essa forma de assédio ocorre quando há uma intimidação do empregador, que se utiliza de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo para influenciar ou modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.
“Ele tem como objetivo desequilibrar essa igualdade entre os candidatos em razão do apoio da estrutura empresarial e da utilização da pressão, da ameaça e da coação para que um grupo de trabalhadores mude a sua orientação política”, explica a promotora Danielle Oliveira Corrêa do Ministério Público do Trabalho.
Entre os exemplos de assédio eleitoral estão:
ameaça de demissões a depender do resultado das eleições;
obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato;
incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato;
reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores;
proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.
Como denunciar?
Os trabalhadores que passam por situações de assédio eleitoral podem enviar denúncias ao MPT pela internet de forma sigilosa. Os endereços são www.prt15.mpt.mp.br e www.mpt.mp.br. Na página, basta preencher um formulário com detalhes sobre a situação.
‘O voto é seu’
O MPT está divulgando nacionalmente a campanha de combate ao assédio eleitoral: “O voto é seu e tem a sua identidade”. O objetivo é conscientizar a sociedade sobre os prejuízos dessa prática, tanto no ambiente de trabalho, como para o Estado Democrático de Direito.
O conteúdo reforça que nenhum empregador pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato de preferência e que ameaças de demissões, promessas de vantagens e benefícios ou qualquer outro ato que constranja e que se valha do poder diretivo para desequilibrar as eleições, será combatido firmemente.
Nesta semana, o MPT e o TRT-15 celebraram um acordo de cooperação técnica, pelo qual as instituições se comprometem a envidar esforços para o combate ao assédio eleitoral. O acordo prevê a divulgação de materiais informativos e o estabelecimento de fluxos de informação entre os órgãos para prevenir e reprimir esses casos.
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