27 de setembro de 2024

Caso Tigrinho: em nova ação, MP quer que acusado de matar cão pague R$ 10 mil de indenização à sociedade

Naelson Bispo dos Santos esfaqueou animal depois que ele mordeu seu filho. Promotor argumenta que a facada ocorreu quando o cão já não estava atacando e quer indenização revertida a fundo ambiental. Tigrinho era cão comunitário e, segundo relato de testemunhas, era manso e não tinha histórico de ataques em Limeira.
Reprodução/MP-SP
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ajuizou uma nova ação contra Naelson Bispo dos Santos, acusado de matar a facada um cachorro que tinha mordido seu filho de 2 anos, em Limeira (SP).
Ele já era alvo de ação criminal e chegou a ser preso preventivamente a pedido da Promotoria de Justiça da cidade, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso e, atualmente, responde em liberdade pelo caso.
📲 Participe do Canal do g1 Piracicaba e região no WhatsApp
Agora, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública na qual pede que o acusado pague uma indenização de R$ 10 mil por danos à sociedade e quer que o valor seja destinado a um fundo ambiental.
“O que peço agora é uma indenização em razão do dano moral ambiental gerado à sociedade, com a revolta causada pelo comportamento do autor. Sempre quando ocorrem fatos semelhantes nos também responsabilizamos o autor de maus tratos no âmbito cível e, caso condenado e o valor pago, reverteremos para tratamento ao fundo estadual de reparação de bens ambientais lesados, como o que ocorre neste caso”, explica o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, autor da ação.
Na ação, ele também afirma que o animal foi vítima de maus-tratos, “de forma cruel que inclusive resultou na morte do cão e o caso gerou grande repercussão na sociedade, notadamente no município de Limeira, revoltando os munícipes pela sensação de impunidade”.
Câmera flagrou o acusado cometendo o crime
Reprodução/ MP-SP
Relembre o caso
Segundo a denúncia criminal, Tigrinho não possuía tutor, tinha 3 anos, perambulava pela região onde ocorreu o crime e era cuidado pelas pessoas que moram nas proximidades, demonstrando, em regra, um comportamento manso e dócil.
No dia 17 de agosto, também conforme a acusação, Naelson, sua esposa e filho de 2 anos estavam participando de um churrasco quando a criança, sem a devida supervisão de seus responsáveis, se aproximou do cachorro, foi atacada por ele e sofreu ferimentos aparentemente leves, segundo uma ficha de atendimento médico anexada nos autos.
“Ocorre que, depois dos fatos que culminaram na mordida feita pelo cano e visando se vingar e, ainda, sem qualquer situação de estado de necessidade em que se demandasse obstaculizar qualquer outro ataque feito pelo animal irracional, o denunciado partiu para cima de ‘Tigrinho’ e valendo-se de um facão o esfaqueou, matando-o”, descreve o promotor.
O ataque ao cão aconteceu na frente de um bar, na Rua Professor Ari Pereira Souto, no Jardim Residencial Village, e foi filmado por uma câmera de monitoramento do estabelecimento.
Tigrinho foi morto a facadas
Reprodução/ MP-SP
Prisão e soltura
Naelson chegou a ser preso após o ato. Mas sua defesa recorreu e argumentou que não foram comprovados os requisitos necessários para a prisão preventiva, e que o acusado agiu em excludente de ilicitude, que é quando a atitude é adotada para salvar a própria vida ou de outra pessoa. Argumentou, ainda, que ele é réu primário.
“Quando se debate a possibilidade de violação de uma lei para proteger uma criança ameaçada por um animal de estimação de outra pessoa, em uma situação específica, a importância dos direitos fundamentais na horizontalidade se tornam evidentes. Neste cenário, no qual uma criança foi atacada por um cachorro de estimação, é plausível que o responsável pela criança aja para proteger a vida e a saúde, mesmo que isso signifique desrespeitar uma lei específica sobre o cuidado dos animais”, avaliou a ministra Daniela Teixeira, do STJ, ao decidir pela soltura do réu.
Ela também comenta que fotografias anexadas aos autos “não deixam dúvidas sobre a extensão das lesões e o perigo de vida que incidiu sobre a criança”, e que isso impôs ao pai “o dever de cuidado e justa tentativa da defesa de seu filho”.
A ministra determinou as seguintes medidas cautelares ao réu:
Comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades, com manutenção atualizada e completa de seu endereço;
Proibição de deixar seu local de domicílio, por prazo superior a oito dias, sem comunicar a Justiça onde poderá ser encontrado.
Tigrinho tinha 3 anos, segundo os autos do processo
MP-SP
Não havia ‘estado de necessidade’, diz promotor
Bevilacqua explicou que, nesta fase do julgamento do recurso pelo STJ, cabia ao Ministério Público Federal (MPF) ou Procuradoria Geral recorrerem contra a decisão, mas não recorreram.
“A nosso ver, se equivocou na apreciação da prova já colhida. Há provas claras que no momento do ataque à facadas a criança não estava mais mais em risco. Portanto, não havia estado de necessidade a justificar o aniquilamento cruel do animal. Se havia, por que o Egrégio Tribunal não trancou de vez a ação penal? Respeitamos a decisão e seguiremos buscando a condenação nos termos da denúncia, agora com o réu em liberdade”, apontou.
O promotor destaca que as imagens provam que, no momento em que foi esfaqueado, Tigrinho não estava realizando qualquer ataque ou trazendo riscos a pessoas que estavam no local.
Por isso, segundo ele, não se trata de “estado de necessidade”, que é uma situação na qual a pessoa age para salvar outra pessoa ou a si mesmo, o que faz com que sua atitude não seja considerada crime.
“Entretanto, o denunciado, de forma premeditada se apoderou de uma faca e de forma covarde, traiçoeira e cruel se aproximou do animal e desferiu um golpe com a faca contra o cão, ceifando, sem necessidade a vida de Tigrinho”, acrescenta.
Bevilacqua também apontou que a conduta do réu foi premeditada e dolosa – quando há intenção de cometer o ato.
Naelson foi denunciado por maus-tratos a animais. A denúncia considera trechos da legislação que agravam a punição pelo fato do animal ser um cão, ter sido morto e com “emprego de métodos cruéis”.
Ferimentos no garoto atacado pelo cachorro
Acervo pessoal
O que diz a defesa
O g1 fez contato com a defesa do acusado, que preferiu não se manifestar sobre a nova ação ajuizada.
Em 5 de setembro, afirmou que no registro de atendimento médico à criança não é mencionado que ela sofreu ferimentos leves.
No documento, enviado à reportagem, é relatado que o paciente chegou ao pronto atendimento com lesões no ombro esquerdo e tórax, com pouco sangramento, sem necessidade de fazer sutura.
Foi realizada lavagem da ferida, prescrição de medicação e orientação da família a comparecer em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para aplicação de vacina antirrábica.
VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região
Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba

Mais Notícias