16 de novembro de 2024

Maioria do STF vota para invalidar leis de RO e DF sobre porte de armas para atiradores esportivos

Ministros analisam três ações contra leis estaduais que reconhecem, de forma automática, o risco da atividade e a efetiva necessidade de porte de armas deste grupo. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (26), para invalidar duas leis estaduais sobre o porte de arma para atiradores esportivos.
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As normas estabelecem o reconhecimento de que o grupo atende aos requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento para obter a licença, sem a avaliação de cada caso.
Autores dos processos, os partidos PSB e PSOL sustentam que as normas facilitam o acesso deste grupo às autorizações do governo.
O STF vai avaliar se leis estaduais podem dispensar os atiradores de comprovar a efetiva necessidade para obter o porte de material bélico.
Prevalece o voto do relator dos processos, o ministro Nunes Marques, que votou para anular as regras nesta linha aprovadas pelo Distrito Federal e Rondônia, ambas de 2022. Votaram com o relator os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli.
Reconhecimento automático
A efetiva necessidade é um dos requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento para a concessão da autorização para o porte.
A comprovação deste critério deve ser feita pelo interessado no momento em que ingressa com o pedido. E cabe à Polícia Federal avaliar se ele foi preenchido, ou seja, se ficou demonstrado que a pessoa precisa ter o porte. Se isso não ocorre, o pedido não é concedido.
As duas legislações estaduais em discussão já reconhecem, de forma automática, o risco da atividade dos atiradores esportivos e a efetiva necessidade de porte de armas deste grupo.
Para o PSB e o PSOL, partidos autores das ações, as normas retiram a competência de avaliação da Polícia Federal de cada caso e fragilizam o controle da circulação de armas nos dois locais.
As legendas também argumentam que as leis são inconstitucionais porque retiram a competência da União para legislar sobre a fiscalização e comércio de material bélico.
Julgamento
O tema está em julgamento no plenário virtual, formato de deliberação eletrônica em que os ministros apresentam seus votos em uma página do tribunal na internet. A análise está prevista para terminar nesta sexta-feira (27), se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso a plenário presencial).
Relator dos processos, o ministro Nunes Marques concluiu que as leis devem ser consideradas inválidas.
O ministro ressaltou que o Estatuto do Desarmamento, lei federal, exige a demonstração da efetiva necessidade por parte do interessado.
“Visto que houve, no plano federal, atuação legislativa e executiva extensa sobre a matéria, não se mostra necessária a atuação legislativa dos entes estaduais”, afirmou.
“A par de ingressar em matéria de competência exclusiva da União, a lei impugnada está em desconformidade com as normas gerais estabelecidas, na medida em que cria presunção de efetiva necessidade para a categoria dos atiradores desportivos sem respaldo na lei geral de regência. Logo, há que reconhecer sua inconstitucionalidade”, completou.

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