27 de setembro de 2024

Imposto de Renda 2024: caí na malha fina, o que fazer agora?

Caso o contribuinte caia na malha fina, ele pode ter atrasos no recebimento da restituição e corre o risco de receber uma multa do Fisco. Segundo a Receita, mais de 1,4 milhão de contribuintes tiveram a declaração retida. Imposto de Renda 2024
Marcos Serra/ g1
O contribuinte que enviou informações erradas ou diferentes daquelas fornecidas por entidades e empresas que também precisam prestar informações à Receita Federal pode ter caído na malha fiscal (também conhecida como “malha fina”).
Nesses casos, a declaração é separada pela Receita para uma análise mais profunda, na qual o Fisco fará uma verificação de pendências e de eventuais erros. Caso isso aconteça, o contribuinte pode ter atrasos no recebimento da restituição, se houver, e corre o risco de receber uma multa.
Neste ano, segundo a Receita, mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina. Desse total, 1,04 milhão (ou 71%) têm imposto a restituir.
Os motivos que levaram à malha fiscal em 2024 foram:
Deduções (57,4%): as despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% desse total;
Omissão de rendimentos (27,8%): inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
Diferenças no Imposto Retido na Fonte (9,4%): diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;
Deduções de incentivo (2,7%): inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF;
Rendimentos Recebidos Acumuladamente (1,6%): diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf;
Imposto de Renda pago durante o ano de 2023 (1,1%): diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.
Caso o contribuinte tenha recebido formalmente um Termo de Intimação da Receita Federal, ele precisará seguir as orientações contidas no próprio termo para esclarecer as pendências.
Caso o termo ainda não tenha sido enviado, basta que o contribuinte acesse o e-CAC (clique aqui) para identificar o que ainda precisa ser solucionado.
Como saber se sua declaração caiu na malha fina?
Você pode saber se sua declaração está retida na malha fiscal por meio do e-CAC (clique aqui). Depois, siga o seguinte percurso:
ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”;
lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar o motivo pelo qual ela foi retida.
Caso sua declaração tenha caído na malha fiscal porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar algum dado, você pode fazer uma retificação da sua declaração — isso desde que você ainda não tenha recebido o termo de intimação. (veja abaixo o que fazer caso já tenha recebido o termo)
Mas se você considera que todas as informações estejam corretas ou que a pendência da declaração depende da apresentação de comprovantes, você pode entregar voluntariamente os documentos que comprovem os dados prestados no Imposto de Renda 2024. A entrega deve ser feita diretamente pelo e-CAC, em formato digital.
Como fazer a declaração retificadora?
Se você enviou a sua declaração, mas percebeu algum erro, basta enviar uma declaração retificadora com todas as informações corretas. No entanto, essa opção só é válida para os contribuintes que não tenham recebido uma intimação fiscal da Receita Federal.
No caso da declaração retificadora, é obrigatório informar o número do recibo da declaração a ser retificada. Não esqueça, também, de usar o programa do ano que você quer retificar, ou de selecionar o ano correto caso faça a declaração pela plataforma online ou pelo aplicativo de celular.
Pelo programa, basta selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação. Caso faça pela plataforma online (e-CAC) ou pelo celular, clique em “Retificar declaração”, sob o ano desejado.
No caso da retificação online ou por aplicativo, o contribuinte não conseguirá corrigir as informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado de programas auxiliares.
Caso essa seja a situação, basta baixar e utilizar o programa do Imposto de Renda 2024 no seu computador (veja aqui como baixar).
Veja como fazer a declaração retificadora
Recebi um termo de intimação fiscal, e agora?
A intimação da malha é enviada pela Receita Federal sempre que for necessário apresentar documentos para comprovar informações prestadas na declaração. Nesse caso, se você declarou corretamente todas as informações, basta apresentar os documentos solicitados na intimação.
Para isso, este é o processo:
Acesse o sistema e-Defesa, informe o seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal e preencha o Termo de Atendimento da Intimação;
Acesse o sistema e-Processo no e-CAC e selecione a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
Escolha a área de concentração “Malha Fiscal IRPF”;
Selecione o serviço “Atender Termo de Intimação”;
Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;
Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.
Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc.
Recebi uma notificação de lançamento, e agora?
O contribuinte normalmente recebe a notificação de lançamento quando a Receita percebe uma infração à legislação tributária — quando os sistemas do Fisco, ao fazer o cruzamento das informações em suas bases de dados, identificam divergências.
Caso sua declaração esteja na malha fina e você tenha recebido uma notificação de lançamento, você tem 30 dias contados da data em que você recebeu a notificação para pagar o débito, parcelar a dívida, solicitar a retificação (quando cabível) ou defender-se do lançamento.
Quando o contribuinte concorda com o lançamento
Se você está de acordo com os valores discriminados na notificação de lançamento, você pode emitir o Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf) para pagar o imposto e a multa (clique aqui para emitir).
Pagando no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação, você pode ter um desconto de 50% sobre o valor da multa. Além disso, o Fisco informa que também é possível parcelar a dívida em até 60 meses.
Vale lembrar, no entanto, que o parcelamento contém juros. Nesse caso, se o contribuinte faz o parcelamento dentro do prazo de 30 dias, há um desconto de 40% sobre o valor da multa.
Quando o contribuinte discorda com o lançamento
Caso você discorde dos lançamentos da notificação, é preciso apresentar a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), no mesmo prazo de 30 dias, contados da data da ciência desta notificação (clique aqui para ver mais detalhes).
Veja o passo a passo:
Acesse o sistema e-Defesa e informe o seu CPF, o número da Notificação de Lançamento e preencha a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);
Acesse o sistema e-Processo no e-CAC e selecione a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
Escolha a área de concentração “Malha Fiscal IRPF”;
Selecione o serviço “Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL”;
Informe o número da Notificação de Lançamento no campo seguinte;
Solicite a juntada da SRL e dos documentos que comprovam suas alegações.
Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: solicitação de retificação de lançamento, comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc.
Além disso, você também pode apresentar uma impugnação à Receita Federal. A impugnação é uma forma de defesa administrativa em que você pode contestar o imposto ou a multa que estão sendo cobrados pelo Fisco (clique aqui para ver mais detalhes).
Veja o passo a passo:
Acesse o sistema e-Defesa, informe o seu CPF, o número da Notificação de Lançamento e preencha a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);
Acesse o sistema e-Processo no e-CAC e selecione a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
Escolha a área de concentração “Malha Fiscal IRPF”;
Selecione o serviço “Impugnar Notificação de Lançamento”, indicando se é parcial ou total;
Informe o número da Notificação de Lançamento no campo seguinte;
Solicite a juntada da Impugnação e dos documentos que comprovam suas alegações.
Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: impugnação, comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc.
Como descubro se preciso pagar multa?
O contribuinte que é obrigado a fazer o Imposto de Renda 2024 e entrega a declaração depois do final do prazo de entrega já está sujeito à multa, calculada da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, com teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)
Caso o contribuinte tenha imposto a restituir, o programa da declaração propõe o abatimento da multa com o valor do imposto a ser restituído, o que ajuda a agilizar a regularização do débito junto ao Fisco.
O contribuinte ainda pode imprimir uma segunda via da notificação por meio do programa de declaração, utilizando a aba “Declaração”. Basta clicar em “Imprimir” ou “Salvar imagem em PDF” e selecionar a opção “Recibo”. O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
No e-CAC, o contribuinte também pode baixar a notificação e o Darf pelo extrato de processamento da declaração.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.

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