4 de outubro de 2024

Caso Aleksander Sena: seis condenados a penas de 32 a 42 anos; dois réus absolvidos em Santarém

Segundo a denúncia, após um desentendimento em um bar, Aleksander e outras três vítimas foram brutalmente agredidas e torturadas pelos acusados. Fórum de Justiça de Santarém
Kamila Andrade/g1
Nesta sexta-feira (27), a 3ª Vara Criminal de Santarém, oeste do Pará, sediou o maior júri do ano, e condenou seis dos oito acusados no caso que envolve crimes hediondos, incluindo homicídio qualificado, tortura e associação criminosa armada.
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Itamar Viana de Jesus, Diego Viana de Jesus, Arão Viana de Jesus, Osiel Viana de Jesus, Gedeão Viana de Jesus e Marcelino Palma de Jesus foram condenados a penas que variam entre 32 e 42 anos de reclusão, a serem cumpridas em regime fechado. As prisões preventivas deles foram mantidas.
Por outro lado, os réus Ronald Castro Cardoso e Leonardo Santos de Sousa foram absolvidos por ausência de provas. O júri, presidido pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo, trouxe à tona detalhes brutais do crime, que aconteceu em 2 de janeiro de 2023, no Ramal Santa Maria, próximo à rodovia Fernando Guilhon.
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O caso
De acordo com a denúncia, após um desentendimento em um bar, Aleksander Guimarães Sena e outras três vítimas foram violentamente agredidas pelos acusados. Aleksander foi retirado do local e executado, enquanto as outras vítimas foram torturadas e mantidas sob grave ameaça. O corpo de Aleksander foi encontrado com sinais de violência e perfurações de tiros.
O julgamento
O julgamento, que começou na quinta-feira (26), às 8h, contou com a presença de promotores de Justiça Mariana Dantas de Macedo e Diego Libardi Rodrigues, enquanto a defesa ficou a cargo dos advogados Igor Dolzanis, Vinicius Martins e Marcos Nadalon.
A Defensoria Pública do Estado do Pará, representada pelo defensor Vinicius Toledo, defendeu dois dos acusados. A sessão foi transmitida ao vivo pelo site do Tribunal de Justiça do Pará, atraindo grande atenção do público.
A condenação dos seis acusados foi baseada em provas consistentes e testemunhos que confirmaram a participação deles no crime. Já a absolvição de Ronald Castro Cardoso e Leonardo Santos de Sousa ocorreu por insuficiência de provas que os vinculassem diretamente aos atos de tortura e homicídio.
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