2 de outubro de 2024

Fato ou Fake: as denúncias mais comuns sobre eleições ao TSE

Pesquisas fraudulentas e dispensa de prova de vida são os fakes da vez. Fato ou Fake: as denúncias mais comuns ao TSE
O Globo Comunidade deste domingo (29) chamou o Fato ou Fake para saber as informações falsas mais comuns nestas eleições.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o sistema de alerta de desinformação identificou que a maior parte das denúncias é sobre pesquisas fraudulentas ou em desacordo com as normas vigentes.
Divulgar sondagens falsas é crime, com pena de até 1 ano de prisão e multa a partir de R$ 53 mil.
Segundo a Lei das Eleições (9.504/1997), entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até 5 dias antes da divulgação, as seguintes informações:
quem contratou a pesquisa;
valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
metodologia e período de realização da pesquisa;
plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;
sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
Diretora do TRE-RJ, Eline Íris afirmou que qualquer eleitor pode denunciar uma pesquisa suspeita pelo aplicativo Pardal.
“É o mesmo modo do E-título: baixar nas lojas de aplicativos e instalar no seu celular. E a partir daí é um canal de contato com a Justiça Eleitoral, que o cidadão também pode fazer denúncias de propaganda irregular”, disse.
Detalhe da urna eletrônica
Reprodução/TV Globo
Prova de vida?
Outro fake recorrente nestas eleições diz respeito à dispensa de prova de vida no INSS para o idoso que for votar.
O Fato ou Fake procurou O INSS, que confirmou que nessas eleições isso não está valendo: o idoso não pode usar o comprovante de votação como prova de vida. Inclusive, o TSE divulgou uma nota destacando que essa informação não é verdadeira.
“Existe uma portaria do governo federal prevendo, sem mencionar prazos, que esse cruzamento de dados valerá como prova de vida. Só que essa funcionalidade não está implementada ainda”, esclareceu Eline.
Voto perdido?
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O Fato ou Fake também mostrou que voltou a circular nas redes sociais um vídeo em que uma mulher diz que o eleitor perderá o voto caso aperte a tecla “confirma” enquanto a tela da urna exibe a mensagem “confira o seu voto”. É #FAKE.
No vídeo, que circula desde 2022, a mulher diz: “Colocaram no rodapé uma informação que diz: ‘Confira o seu voto’. Então você aperta [o número do candidato], esse sinal luminoso começa a aparecer e, se você apertar a tecla verde – porque não é ‘confirma’ é ‘confira’ — você perde o seu voto, o seu voto é anulado.”
Não é verdade que o eleitor vai conseguir apertar a tecla “confirma” enquanto lê a mensagem “confira seu voto”. O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que a urna eletrônica liberará a confirmação do voto (no botão verde “Confirma”) somente após um segundo do preenchimento completo dos números do candidato para cada cargo. Ao longo desse segundo, se o eleitor tentar confirmar ou corrigir o voto, não acontece nada — a urna não vai atender ao comando.
O Fato ou Fake desmentiu em 2022 um vídeo em que um homem fazia a mesma afirmação falsa.
Novamente procurado em 2024, o TSE afirma que “todas as alegações do vídeo já foram desmentidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na época em que o conteúdo começou a circular, em 2022.”
O TSE também disponibiliza um simulador de votação em que é possível treinar a votação para todos os cargos em disputa nas eleições municipais de 2024.

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