Caso ocorreu na Ponta da Praia, em Santos (SP). O homem teve a liberdade provisória concedida na audiência de custódia. Homem é preso ao chamar mulher de ‘neguinha de cabelo ruim’ durante briga por pagamento de cerveja em bar
Vanessa Rodrigues/A Tribuna Jornal
Um homem de 54 anos foi preso em flagrante em um bar de Santos, no litoral de São Paulo, por ter chamado uma mulher de “neguinha de cabelo ruim”. A vítima tentava apaziguar uma confusão entre o agressor e o dono do estabelecimento que discutiam sobre a cobrança de uma cerveja. O agressor passou por audiência de custódia e já foi solto, em liberdade provisória.
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De acordo com o boletim de ocorrência obtido pelo g1, a vítima, de 57 anos, informou que frequenta o bar na Praça Almirante Gago Coutinho, no bairro Ponta da Praia, e que estava tomando café antes de ir para o trabalho, na manhã de terça-feira (24), como de costume.
Ela disse que percebeu uma discussão entre o indiciado e o proprietário do estabelecimento, que cobrava o pagamento de uma lata de cerveja que havia consumido. Na tentativa de apaziguar os envolvidos, a mulher sugeriu que o homem pagasse o que devia e saísse do local.
Ainda com base no BO, o indiciado passou a chamá-la de ‘vagabunda’ e ‘neguinha de cabelo ruim’, além de praticar atos ameaçadores simulando estar com uma arma por baixo da blusa apontando à vítima. Em seguida, o enteado do homem chegou ao local para tentar acalmar o padrasto.
Uma testemunha contou à polícia que o indiciado é conhecido na região por beber em excesso e criar confusão com pessoas no entorno, maltratando e menosprezando os outros.
Diante do crime, as pessoas acionaram guardas municipais que estavam em uma operação nas imediações. Os agentes foram ao local, se informaram sobre o ocorrido e conduziram os envolvidos ao 3° Distrito Policial (DP), onde o caso foi registrado como Preconceitos de Raça ou de Cor.
Liberdade provisória
Em nota, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) informou que foi concedida liberdade provisória ao homem, um assistente administrativo, durante a audiência de custódia, realizada na quarta-feira (25).
A liberdade provisória vem com uma série de medidas cautelares. Os termos estão previstos no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP):
Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, sendo que sua primeira apresentação deverá ser em 5 dias úteis;
Proibição de ausentar-se da comarca ou mudar de domicílio sem autorização do juiz.
Além disso, de acordo com o TJ-SP, foi fixado o compromisso do assistente administrativo comparecer a todos os atos do processo e não mudar de endereço sem autorização prévia do juiz.
Caso foi registrado no 3° DP de Santos
Polícia Civil/Divulgação
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