1 de outubro de 2024

Justiça proíbe exibição de propaganda de Gilson Machado que ‘simula’ direito de resposta contra João Campos na TV

Campanha de Gilson Machado afirma que propaganda já não estava sendo utilizada. Juíza considerou que ele utilizou ‘fake news’ para acusar campanha do atual prefeito de produzir notícias falsas. Gilson Machado (PL) e João Campos (PSB) em entrevistas ao NE1
Reprodução/TV Globo
A Justiça Eleitoral proibiu, no domingo (29), a exibição de uma peça de campanha de Gilson Machado (PL), candidato à prefeitura do Recife, por “simular” um direito de resposta contra o prefeito João Campos (PSB) na televisão.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a campanha do ex-ministro do Turismo se utiliza de “fake news” para potencialmente confundir os eleitores. A campanha de Gilson Machado afirmou que a propaganda já não estava sendo utilizada.
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A propaganda veiculada na TV tem, segundo a decisão judicial, uma mulher informando aos eleitores que “numa ação mentirosa, João Campos praticou fake news quando acusou o candidato Gilson Machado de mentir ao denunciar as irregularidades na contratação das creches parceiras à prefeitura”.
A ação é de autoria da Frente Popular do Recife, coligação de João Campos, que já moveu outras ações em que Gilson Machado teve propaganda eleitoral suspensa por acusações de um suposto esquema de “máfia das creches”. O candidato do PL já chegou a perder centenas de inserções e dezenas de minutos no guia eleitoral.
Agora, segundo a ação, o conteúdo da campanha de Gilson Machado foi “milimetricamente produzido” para emular um direito de resposta que, na verdade, nunca existiu.
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No domingo, a juíza Nicole de Faria Neves, da 4ª Zona Eleitoral, considerou que as alegações da campanha de João Campos são procedentes porque “a peça impugnada possui o mesmo padrão dos vídeos veiculados pela Coligação Frente Popular do Recife, com o potencial de confundir o eleitorado”.
Ela determinou a suspensão da peça de campanha “para que não seja reproduzida em qualquer meio de veiculação, inclusive redes sociais, até ulterior determinação, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por veiculação”.
A juíza também diz que Gilson Machado se utilizam “de uma ‘fake news’ para acusar os demandantes [campanha de João Campos] de, supostamente, produzirem ‘fake news'”. A magistrada determinou a suspensão da veiculação da propaganda irregular.
Entretanto, a coligação de João Campos também pediu a concessão de um direito de resposta, que ainda não foi analisado.
Resposta
Por meio de nota, a assessoria de imprensa de Gilson Machado informou que a propaganda “já não estava mais sendo utilizada” e que a Frente Popular do Recife “agora quer explorar um processo judicial que já perdeu seu objeto”.
Disse, também, que a campanha de Gilson Machado “desde o início do período eleitoral vem tentando demonstrar as irregularidades na gestão das creches conveniadas com a PCR” e que ‘injustamente fora concedido direito de resposta a Frente Popular, que utilizou o tempo que lhe fora destinado para disseminar inverdades”.
A nota também afirma que a propaganda eleitoral da campanha de Gilson Machado “exibiu peça onde restabelece a verdade e mais uma vez sofreu tentativa de censura da frente popular do Recife, que fantasiosamente acusa a peça de simular um direito de resposta que ainda será julgado pelo TRE”.
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