3 de outubro de 2024

Membros de facção criminosa são condenados por tentativa de homicídio e sequestro; penas somam 130 anos de prisão

Sete pessoas foram julgadas e ainda podem recorrer a decisão. Um dos réus foi condenado apenas por organização criminosa e foi absolvido por tentativa de homicídio. Fórum da Comarca de Paraíso do Tocantins
Divulgação/TJTO
A Justiça condenou sete pessoas por integrar organização criminosa, sendo que seis delas também foram condenadas por tentativa de homicídio e sequestro. O grupo seria responsável por tentar matar um homem em Paraíso do Tocantins, na região central do estado, durante disputa entre facções rivais. As penas dos réus, somadas, dão mais de 130 anos de prisão.
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A decisão foi assinada pela juíza Renata do Nascimento e Silva, da comarca de Paraíso do Tocantins. Segundo o Ministério Público, os condenados teriam planejado a morte de um homem e armaram uma emboscada no dia 17 de setembro de 2022, o atraindo para uma casa.
Na sentença, a juíza estabeleceu as condenações de:
Victor Emanuel Oliveira Santos a 19 anos, nove meses de 23 dias de prisão por tentativa de homicídio, sequestro e organização criminosa;
Valdemar Santos Moreira a 24 anos, um mês e 21 dias de prisão por tentativa de homicídio, sequestro, organização criminosa e roubo;
Pedro Vítor Silva Viana a três anos, seis meses de prisão por organização criminosa;
Cristiane Luz Alves a 20 anos e um mês de prisão por tentativa de homicídio, sequestro e organização criminosa;
Itamar Rodrigues de Moura a 27 anos, um mês e 10 dez dias de prisão por tentativa de homicídio, sequestro e organização criminosa.
O g1 solicitou posicionamento à Defensoria Pública, que faz a defesa de Cristiane Luz Alves, mas não teve resposta até a publicação da reportagem. A defesa de Victor Emanuel Oliveira dos Santos, Valdemar Santos Moreira e Pedro Vítor Silva Viana também não se pronunciou até a última atualização desta reportagem.
Já a advogada de defesa de Itamar Rodrigues de Moura, Ioná Bezerra, disse que vai recorrer a decisão “devido a muitos fatores que ocorreu em plenário e uma pluralidade de réus com tempo ínfimo para cada defesa fazer sua tese”.
Outras duas mulheres também foram condenadas por tentativa de homicídio, sequestro e organização criminosa, sendo que a pena de cada uma delas foi de 18 anos de prisão. Todos os réus ainda podem recorrer a decisão da Justiça.
Na sentença, a juíza estabeleceu que os condenados devem cumprir a pena em regime fechado, com exceção de Cristiane, que pode responder em liberdade por ter filhos menores de 12 anos, e Pedro Vitor que teve a pena substituída por restritivas de direito, que devem ser estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal.
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