2 de outubro de 2024

Justiça aumenta pena de homem que induziu familiares e idosos a investimentos fraudulentos de mais de R$ 700 mil em Bragança Paulista, SP

Segundo a Justiça, homem prometeu investimentos na Bolsa de Valores, mas nunca repassou rendimentos aos clientes. Homem prometeu investimentos na Bolsa de Valores, mas nunca repassou rendimentos aos clientes.
Foto de arquivo/ SUAMY BEYDOUN/AGIF – AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/AGIF – AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO
A Justiça aumentou, em segunda instância, a pena do homem condenado por estelionato após induzir familiares da própria esposa e idosos a investirem na Bolsa de Valores com a promessa de retornos que não aconteceram. O caso foi denunciado pela promotoria do Ministério Público de São Paulo em Bragança Paulista.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta segunda-feira (30) e fez com que a pena de 2 anos e 4 meses do réu passasse para 2 anos e 8 meses de prisão. O regime inicial do cumprimento da pena também mudou, passando do aberto para o fechado.
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Segundo o documento assinado pelo relator Luis Soares de Mello, as vítimas afirmaram que só fizeram o investimento pelo fato do réu ser um conhecido da família.
“As vítimas disseram que justamente por se tratar de um familiar, confiaram no réu o suficiente para depositar elevadas somas em dinheiro e deixar que ele administrasse os investimentos”, diz trecho do documento.
Segundo o processo, o réu era sócio da empresa de administração de recursos financeiros e induziu ao menos seis pessoas, entre familiares e idosos, a firmarem contratos de investimentos na Bolsa de Valores.
Nos contratos, de acordo com o processo, ele prometia rendimentos acima do valor de mercado. Ao todo, o homem conseguiu captar ao menos R$ 739 mil. Após ter o montante, o homem disse às vítimas que a empresa havia falido.
“O acusado obteve, para si, vantagem ilícita, ao se apropriar do montante de R$ 739 mil, já que o alegado ‘prejuízo’ (acusado alega que perdeu tudo na Bolsa de Valores em razão do período da Covid) nunca foi provado por ele, restando apenas o fato de que recebeu o dinheiro das vítimas e nunca devolveu”, completou o relator.
O g1 acionou a defesa do homem condenado, mas, até a publicação desta reportagem, não obteve retorno.
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