5 de outubro de 2024

Lei seca: venda de bebidas alcoólicas fica proibida durante domingo de eleições municipais em AL

De acordo com a Portaria SSP/Nº 1421/2024, comercialização está proibida em todo o estado entre 4h e 18h de 6 de outubro. Venda está proibida em hotéis, bares, restaurantes, vendedores ambulantes e similares
Reprodução/Redes sociais
O Governo de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), publicou nesta quarta-feira (2) a portaria que proíbe a comercialização de bebida alcoólicas em todo o estado durante as eleições municipais, que ocorrem em 6 de outubro deste ano.
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De acordo com a Portaria SSP/Nº 1421/2024, fica proibido, entre 4h e 18h do domingo da eleição, a venda de bebidas alcoólicas em hotéis, bares, restaurantes, vendedores ambulantes e similares. O descumprimento da medida implicará em infração penal prevista na legislação vigtente.
Confira a publicação completa na página 31 do Diário Oficial do Estado (DOE)
Segunda a publicação, a medida tem como objetivo “proporcionar, aos eleitores e à sociedade como um todo, tranquilidade e segurança, dever precípuo do Estado e de seus Órgãos responsáveis pela Segurança Pública”.
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