4 de outubro de 2024

STF valida lei de Piracicaba que prevê distribuição de absorventes a mulheres de baixa renda

Iniciativa foi aprovada e colocada em vigor pela Câmara, mas prefeitura acionou Justiça para pedir a inconstitucionalidade. Agora, administração municipal diz que vai cumprir a decisão. ARQUIVO: Sessão plenária no STF
Andressa Anholete/STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional uma lei de Piracicaba (SP) que determina à prefeitura o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda nas unidades de saúde municipais.
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A lei municipal, de autoria do Legislativo local, criou o programa de fornecimento gratuito de absorventes higiênicos e determinou que ele seja feito nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), nos postos do Programa de Saúde da Família (PSFs), nos Centro de Referência em Atenção Básica (CRABs) e nos Centros de Referência e Assistência Social (CRASs).
O projeto que gerou a lei foi aprovado em junho de 2023, mas foi vetado pelo prefeito Luciano Almeida (PP) em julho do mesmo ano. No entanto, o Legislativo derrubou o veto encaminhado e colocou a lei em vigor.
Então, a prefeitura moveu uma ação para pedir a inconstitucionalidade e conquistou uma liminar – decisão provisória, até o julgamento final do processo – que fez com que a lei ficasse suspensa.
Ao julgar ação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) validou a política pública, mas considerou que o artigo 2º da lei, que especifica os locais de distribuição dos absorventes, teria modificado as atribuições de órgãos públicos, invadindo a competência do Poder Executivo local.
Ao atender a pedido do Ministério Público estadual (MP-SP), o TJ também determinou a inclusão das pessoas transgênero (transmasculinos) como destinatários da medida.
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
Prestação de serviço de saúde, diz ministro
Então, o MP-SP recorreu no STF, questionando a primeira parte da decisão do TJ com o argumento de que a lei traz obrigações que se relacionam à prestação do serviço de saúde e apenas concretizam a política pública e o direito social constitucionalmente garantido.
Em decisão individual, o relator, ministro André Mendonça, rejeitou o recurso, levando o MP-SP recorrer por meio de agravo regimental.
Princípio da eficiência administrativa
Na sessão virtual encerrada em 20 de setembro, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a lei municipal não alterou o organograma da administração pública local. Ela apenas direcionou o fornecimento dos absorventes por unidades e órgãos de saúde já existentes e estruturados, em sua análise.
A seu ver, o aproveitamento de estruturas já criadas para a distribuição de absorventes para pessoas pobres atende ao princípio da eficiência que rege a atividade administrativa.
Ficaram vencidos os votos do relator e o ministro Nunes Marques.
Projeto prevê que unidades de assistência social e saúde distribuam absorventes a mulheres vulneráveis
Edijan Del Santo/EPTV
O que diz a prefeitura?
Questionada pelo g1 a respeito da decisão do STF, a Prefeitura de Piracicaba comunicou que “entende a importância da Lei em prol das mulheres de baixa renda e informa, por meio da Procuradoria-Geral do Município, que vai cumprir o que ela estabelece”.
Por que a prefeitura contestou a lei?
Quando ajuizou a ação, a administração municipal defendeu que a lei é inconstitucional e ilegal e lembrou que a própria Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara emitiu o parecer contrário a ela.
A administração argumenta que projetos de vereadores não podem gerar despesas para o Poder Executivo. E que a proposta de Pompeo não prevê de onde sairá o dinheiro que custeará a iniciativa.
A prefeitura também afirma que o governo federal instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, em lei regulamentada em março de 2023.
“Desta forma, trata-se de um Programa no âmbito do Poder Executivo Federal, ressaltando que as despesas com a execução das ações previstas na citada Lei correrão à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS)”, acrescenta.
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