4 de outubro de 2024

CNU: Justiça suspende divulgação das notas do bloco 4 por acesso antecipado às provas no Recife

Em agosto, candidata denunciou que participantes receberam as provas da tarde por engano no período da manhã e ficaram com elas por 11 minutos. Decisão liminar diz que incidente viola a isonomia entre os candidatos. A União pode recorrer. Candidatos chegam para as provas do CNU na UERJ
Tânia Rêgo/Agência Brasil
A Justiça do Distrito Federal determinou, nesta quinta-feira (3), a suspensão dos efeitos da prova do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), o “Enem dos concursos”.
A liminar proíbe o governo de divulgar as notas desse grupo até o julgamento final do caso. A previsão inicial de publicação era no próximo dia 8.
A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, em uma ação popular ajuízada contra o governo e a Fundação Cesgranrio em setembro, por causa de uma situação que ocorreu durante a aplicação das provas em Recife (PE).
Um grupo de candidatos do CNU, que fez prova na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Jornalista Trajano Chacon, recebeu pela manhã, por engano, o caderno que deveria ser entregue no período da tarde. A situação foi denunciada por uma candidata nas redes sociais.
Segundo a denúncia, os candidatos ficaram com as provas erradas por cerca de 11 minutos, até que perceberam o erro e informaram aos fiscais. Neste período, a concurseira chegou a anotar o nome na folha e ler algumas questões.
Na época, o Ministério da Gestão confirmou a ocorrência, mas disse que “a situação foi corrigida imediatamente” e “não afetou a aplicação nem o sigilo das informações”. À Justiça, a União também negou vazamento de conteúdo, dizendo que os cadernos teriam sido recolhidos antes da autorização para o início das provas.
O juiz considerou que há elementos que derrubam os argumentos da União, como um um e-mail enviado por uma candidata, 12h15, relatando já ter conhecimento do conteúdo das questões.
“Em que pese a União alegar que o equívoco teria sido sanado a tempo de não causar prejuízo à lisura do certame, as provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, diz a decisão.
“Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da prova do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), devendo os réus absterem-se de divulgar as respectivas notas até o julgamento final da presente ação.”
A União pode recorrer da decisão. O g1 procurou o Ministério da Gestão e a Fundação Cesgranrio para obter um posicionamento.

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