4 de outubro de 2024

Mesário tem direito à folga por trabalhar nas eleições? Veja o que diz a lei

Quem atua como mesário tem garantido o direito a duas folgas para cada dia de trabalho prestado à Justiça Eleitoral, sem descontos no salário. Regra inclui também os dias de treinamento. Aluno mesário participa de votação fictícia em projeto de escola em Hortolândia
Reprodução EPTV
O primeiro turno das eleições 2024 está marcado para o próximo domingo (6). Os trabalhadores convocados para atuarem como mesários nas seções eleitorais ou na apuração dos votos têm direito a dois dias de descanso para cada dia trabalhado.
O dia de treinamento, oferecido pela Justiça Eleitora, também conta na regra e também dá direito a dois dias de folga. Assim, o trabalhador poderá tirar quatro dias de descanso no total, sem desconto no salário.
Caso o trabalhador esteja de férias durante o período eleitoral, ele poderá tirar os dias de folga na volta ao serviço. Para ter direito, é necessário apresentar ao patrão uma declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
🤔 Mas como funcionam as folgam para mesários? Quais são os benefícios? O g1 conversou com especialistas no assunto e responde abaixo.
Quais são os benefícios dos mesários?
O que acontece com quem trabalha aos domingos?
O trabalhador pode escolher os dias de folga?
É possível tirar folga antes das eleições?
A empresa pode negar a folga?
Como comunicar à empresa que foi convocado?
É necessário ter vínculo empregatício?
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1. Quais são os benefícios dos mesários?
O trabalho de mesário não é remunerado. Mas são concedidos benefícios, como:
Duas folgas por dia trabalhado, que também se aplica em dias de treinamentos, sem descontos no salário;
Auxílio-alimentação, no valor de R$ 60 por turno trabalhado, conforme estabelecido pela Portaria TSE nº 63/2023;
Trabalho de mesário pode ser considerada critério de desempate em concursos públicos (quando previsto em edital);
Utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar (no caso de estudantes de universidades conveniadas).
As folgas abrangem os dias de treinamento, preparação ou montagem de locais de votação, participação, do primeiro e segundo turno, e ainda, qualquer outro evento que a Justiça Eleitoral entenda como pertinente para o pleito.
Esses dias de folga não serão considerados faltas ao trabalho, não trazendo prejuízos ao empregado na contagem de suas férias, na garantia do repouso semanal remunerado, no cálculo do 13º salário, entre outros direitos trabalhistas.
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2. O que acontece com quem trabalha aos domingos?
Para quem trabalha aos domingos, a atuação nas eleições é considerada “serviço público relevante”. Por isso, o empregador é obrigado a liberar o funcionário para desempenhar as funções durante o período eleitoral, sem a necessidade de fazer banco de horas posteriormente.
“Funcionários sob o regime CLT precisam informar o empregador assim que receberem a convocação da Justiça Eleitoral, pois precisarão se ausentar para participar dos treinamentos obrigatórios e, também, no dia da eleição, caso o contrato inclua trabalho aos finais de semana”, orienta advogada trabalhista Agatha Otero.
Além disso, o empregador deve conceder tempo suficiente para que os empregados exerçam o direito ao voto no dia das eleições, considerando o tempo de deslocamento até as zonas eleitorais, sem prejuízo na remuneração. Impedir o exercício do voto é crime eleitoral.
Vale a infração inclusive para aquelas pessoas que não são obrigadas a votar conforme estabelece a lei, como analfabetos, maiores de 70 anos e jovens menores de 18 anos (entenda o que é assédio eleitoral no trabalho).
“O empregador pode definir e estabelecer regras que proíbam, nas dependências da empresa, o uso de adereços, distintivos ou adesivos vinculados a qualquer candidato. Porém, não é a mesma coisa que induzir ou forçar o voto em determinado candidato”, explica o advogado trabalhista Tadeu Henrique Machado Silva.
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3. O trabalhador pode escolher os dias de folga?
A Justiça Eleitoral orienta que os dias de folga sejam tirados logo após os dias trabalhados nas eleições. No entanto, os patrões e empregados podem entrar em acordo para escolher a melhor data.
Também não há prazo limite para que os dias de descanso sejam tirados. Além disso, as folgas por prestação de serviço à Justiça Eleitoral não poderão ser convertidas em dinheiro.
Os dias escolhidos para folga o deverão cair, obrigatoriamente, em dias de escala de trabalho. As datas não podem coincidir com dias em que o funcionário já estaria em descanso.
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4. É possível tirar folga antes das eleições?
Segundo a Justiça Eleitoral, o benefício de folga será concedido somente após o encerramento dos serviços eleitorais (treinamento e dias de votação), para uso futuro e a ser acordado entre funcionário e empresa.
Portanto, não é possível antecipar as folgas do serviço eleitoral. Os descansos só poderão ser utilizados após emissão do certificado validado pelo Cartório Eleitoral ou declaração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao fim das eleições.
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5. A empresa pode negar a folga?
A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral, ou denunciar no sindicato e/ou Superintendência Regional do Trabalho.
O patrão que descumprir o previsto no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 poderá responder judicialmente. Casos referentes à não aplicação do benefício deve ser encaminhados ao juiz eleitoral responsável pela convocação e nomeação do mesário.
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6. Como comunicar à empresa que foi convocado?
O empregado deve comunicar ao seu empregador assim que for convocado, entregando uma cópia do documento de convocação. Após as eleições, deverá apresentar à empresa uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a atividade durante o pleito.
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7. É necessário ter vínculo empregatício?
Sim. Para que a pessoa nomeada para atuar nas eleições faça uso do direito às folgas, é necessária a existência de relação trabalhista entre empresa e empregado na época da convocação.
Nos casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, o uso do benefício deverá ser acordado previamente entre patrão e empregado. O direito ao benefício será válido enquanto durar o vínculo empregatício.
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