6 de outubro de 2024

CNU: governo vai recorrer de suspensão das notas do bloco 4; divulgação está mantida para outros blocos

Decisão judicial suspendeu as notas do bloco 4 do “Enem dos concursos” após denúncia de que provas da tarde foram entregues pela manhã por engano. Candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) a espera da abertura dos portões
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
O governo federal anunciou nesta sexta-feira (4) que vai recorrer da decisão da Justiça do Distrito Federal, que suspendeu a divulgação dos resultados das provas do bloco 4 (Trabalho e Saúde do Servidor) do Concurso Nacional Unificado (CNU), o “Enem dos concursos”.
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A decisão liminar de suspensão das notas foi tomada na quinta-feira (3), pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Ele concedeu o pedido de uma ação popular por causa de uma uma troca de provas que ocorreu durante a aplicação das provas em Recife (PE). (saiba mais abaixo)
O Ministério da Gestão informou que a divulgação dos resultados do bloco 4 ficará pendente até a avaliação do recurso, mas a divulgação dos resultados dos demais blocos seguirá conforme o previsto, no dia 8 de outubro.
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O que houve?
Nesta quinta-feira (3), a Justiça do DF suspendeu a divulgação das notas do bloco 4 do CNU. No dia da aplicação das provas, um grupo de candidatos, que fez o exame na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Jornalista Trajano Chacon, recebeu pela manhã, por engano, o caderno que deveria ser entregue no período da tarde.
A situação foi denunciada por uma candidata nas redes sociais e, em setembro, o advogado Igor Oliva de Souza entrou com a ação popular. (clique aqui para saber mais)
Os candidatos ficaram com as provas erradas por cerca de 11 minutos, até que perceberam o erro e informaram aos fiscais. Neste período, a concurseira chegou a anotar o nome na folha e ler algumas questões.
Na época, o Ministério da Gestão confirmou a ocorrência, mas disse que “a situação foi corrigida imediatamente” e “não afetou a aplicação nem o sigilo das informações”.
À Justiça, a União também negou vazamento de conteúdo, dizendo que os cadernos teriam sido recolhidos antes da autorização para o início das provas.
No entanto, o juiz considerou que há elementos que derrubam os argumentos da União, como um e-mail enviado por uma candidata, 12h51, relatando já ter conhecimento do conteúdo das questões.
“Sendo assim, em que pese a União alegar que o equívoco teria sido sanado a tempo de não causar prejuízo à lisura do certame, as provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, diz a decisão.
“Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da prova do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), devendo os réus absterem-se de divulgar as respectivas notas até o julgamento final da presente ação.”
Provas apresentadas
A candidata que denunciou o acesso antecipado às provas do CNU em Recife enviou um e-mail para a banca examinadora do concurso logo após o primeiro turno do exame, para relatar a situação. A mensagem foi anexada à ação popular.
No e-mail, enviado às 12h51 (antes, portanto, do início do segundo turno do exame), a participante diz já ter conhecimento do conteúdo da primeira questão da prova da tarde, alegando ser sobre “motivação”.
E, analisando o caderno de questões do bloco 4 do turno da tarde, “verifica-se que, de fato, a primeira questão trata de motivação”, destaca a decisão liminar. Veja abaixo o print da questão do gabarito 1.
Print de questão do bloco 4 do CNU
Reprodução
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