5 de outubro de 2024

Salão de beleza é condenado a indenizar cliente que teve piolho após colocar mega hair no DF

Segundo Justiça, ‘houve falha nos cuidados que deveriam ter sido tomados durante o procedimento’. No processo, estabelecimento diz que serviço foi prestado de forma adequada; dona disse que vai recorrer da decisão. Mulher coça a cabeça, em imagem ilustrativa
Reprodução/Unsplash
Um salão de beleza do Distrito Federal foi condenado a indenizar uma cliente que teve piolho depois de colocar um mega hair. A mulher deve receber R$ 3 mil por danos morais, de acordo com a Justiça.
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Para a juíza Bruna Ota Mussolini, da 3ª Vara Cível de Ceilândia, houve falha nos cuidados que deveriam ter sido tomados durante o procedimento.
📌Mega hair: técnica de extensão de cabelo usada para aumentar o comprimento e o volume dos fios naturais.
No processo, o salão disse que o serviço foi prestado de forma adequada e que a consumidora examinou e provou o produto antes da aplicação. O estabelecimento disse ainda que a mulher permaneceu com o aplique por 10 dias antes de reclamar, e que vai recorrer da decisão.
Lêndeas e danos ao cabelo
À Justiça, a cliente contou que não pôde conferir a qualidade do produto durante a aplicação do mega hair e que, após dois dias, percebeu a presença de lêndeas e danos ao cabelo. Ela disse que procurou o salão para que o aplique fosse removido e foi informada que as lêndeas “eram normais”.
Segundo a mulher, “logo começaram a aparecer os piolhos”. No processo ela alega que sofreu “prejuízos materiais e emocionais”.
Ao analisar o caso, a juíza disse que as provas apresentadas pela autora confirmam que houve falha na prestação do serviço. Além disso, segundo a magistrada, a alegação do salão de que presta um serviço de excelência não se sustenta no caso.
“Embora a ré enfatize a qualidade dos fios utilizados, a presença de lêndeas nos cabelos após o procedimento é um indício claro de falha na prestação do serviço, o que contraria a alegação de excelência”, diz a a sentença.
A juíza Bruna Ota Mussolini disse ainda que “a ré admitiu que a ocorrência de lêndeas foi uma fatalidade”.
“Essa admissão, ainda que sutil, indica uma falha na diligência e nos cuidados que deveriam ter sido tomados durante o processo de aplicação do mega hair”, aponta a magistrada.
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