7 de outubro de 2024

Prefeito cassado consegue liminar na Justiça para voltar ao cargo em Monte Alegre do Sul

Relator da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP deferiu o pedido de liminar até que o agravo seja julgado. Após a cassação e sucessão de renúncias, Câmara havia elegido indiretamente novo prefeito. Entrada de Monte Alegre do Sul, no interior de São Paulo
Caio Araújo/Prefeitura de Monte Alegre do Sul
Cassado pela Câmara de Monte Alegre do Sul (SP), acusado de improbidade administrativa, o prefeito Edson Rodrigo (sem partido) obteve na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), nesta sexta-feira (4), liminar que suspende o efeito do decreto que o tirou do cargo, até que o agravo seja julgado.
A cassação gerou um “efeito cascata” na linha de sucessão do município, que em um intervalo de 7 horas, registrou duas renúncias e uma eleição às pressas para um novo chefe do Executivo.
✅ Receba notícias da sua região no WhatsApp
O relator Vicente de Abreu Amadei destaca em sua decisão que a liminar “dá-se em caráter excepcional e exclusivamente em razão de fortes indícios de violação efetiva da legalidade, sem adentrar no mérito político da deliberação”.
Um dos pontos questionados pelo prefeito no agravo, e que baseou a decisão do magistrado, é o prazo de decadência de 90 dias do processo político-administrativo.
Considerando a data de notificação do acusado, em 13 de maio de 2024, a decisão pela cassação ocorreu além dos 90 dias previstos no art. 5º, VII, do Decreto Lei 201/1967.
O g1 tenta contato com a administração para comentar a decisão da Justiça, e a reportagem será atualizada assim que o Executivo se manifestar.
Cassação
Edson Rodrigo, prefeito cassado em Monte Alegre do Sul
Reprodução/TSE
Rodrigo foi acusado de improbidade administrativa, após denúncia de prejuízo aos cofres públicos durante a Festa do Morango, em agosto de 2022.
A denúncia foi realizada em setembro do mesmo ano. A investigação apontou irregularidades no recolhimento dos valores dos espaços públicos para a organização da festa.
Conforme decreto municipal, os expositores do evento deveriam pagar os espaços em conta bancária própria do município, mas expositores alegaram ter feito o pagamento via Pix para a conta particular de um funcionário responsável pelo setor de eventos.
Em depoimento à Câmara, o funcionário admitiu que recebeu o valor de maneira que contrariou o decreto e afirmou que o prefeito sabia que isso era feito.
VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região
Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas

Mais Notícias