6 de outubro de 2024

Justiça revoga liminar que impedia divulgação de pesquisa eleitoral em Cachoeiro de Itapemirim, no ES

Motivo alegado para suspensão não estava relacionado à metodologia da pesquisa; juiz questiona dados do contrato. Ipec recorreu e informou que contratação foi feita de forma clara e conforme a lei. Justiça revoga liminar que impedia divulgação de pesquisa eleitoral em Cachoeiro de Itapemirim
Ricardo Medeiros/A Gazeta
O juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, do colegiado recursal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), suspendeu a liminar que impedia a divulgação da última pesquisa feita pelo Ipec sobre a corrida eleitoral para a Prefeitura de Cachoeiro, no Sul do Espírito Santo.
A pesquisa foi contratada pela Rede Gazeta e registrada sob o número de identificação ES-09299/2024. O pedido de impugnação foi feito pela “Coligação Cachoeiro Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PL-PRTB)”, que tem o Léo Camargo como candidato a prefeito da cidade.
O Ipec recorreu da primeira decisão e o TRE, por meio do colegiado recursal, concordou com os argumentos do instituto e liberou a divulgação da pesquisa.
No pedido para suspender a pesquisa, a Coligação alegou que o Ipec não observou os requisitos da Resolução 23.600/2019, pois as notas fiscais apresentadas são genéricas, sem discriminação do valor individual de cada pesquisa contratada. De acordo com a Coligação, o valor das notas não correspondem ao valor da pesquisa.
De acordo com o Ipec, “o pagamento das pesquisas está sendo feito em cinco parcelas, respectivamente nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro e as notas são emitidas sempre dentro do mês previsto para o pagamento. Assim, ao registrar cada pesquisa, a Representada apresentou as notas que já tinham sido emitidas no momento de cada registro e a cada mês vai acrescentando as notas fiscais que são emitidas. Tal procedimento será feito até que a última nota seja emitida”.
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