6 de outubro de 2024

TRE-MS derruba portarias que decretavam a lei seca em 33 municípios de MS durante as eleições

As portarias previam que estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e outros espaços abertos ao público, proibissem a venda de bebidas alcoólicas, em determinados horários, definidos por cada município. A resolução n°846 foi assinada pelo desembargador presidente Carlos Eduardo Contar
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul, derrubou portarias que decretavam a lei seca durante as eleições de 2024, em 33 municípios do estado, na tarde deste sábado (5). A resolução n°846 foi assinada pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, que preside a instituição.
➡️ As portarias previam que estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e outros espaços abertos ao público, proibissem a venda de bebidas alcoólicas, em determinados horários, definidos por cada município.
No regulamento, foram apresentados 11 motivos para não aplicar a lei seca, confira abaixo.
Segundo o art 5.º, II, da Constituição Federal, ninguém deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei;
Conforme o “ensinamento” de Nelson Hungria, a única fonte do direito penal, explica que não existe crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Também, conforme José Jairo Gomes, vender ou consumir bebida alcoólica não é considerado crime;
Venda ou consumo de bebida no dia das eleições não é considerado crime;
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que uma conduta seja considerada ilegal, precisa haver uma norma legal específica;
A portaria não pode eliminar ou restringir o direito da sociedade em geral;
No Estado Democrático de Direito, nenhum agente político pode decidir fora das normas constitucionais e legais;
A aplicação do poder só pode ser direcionada aos casos concretos ou lugares, regiões, pessoas, específicos, sem violar o direito do outro;
A ordem e a segurança dos trabalhos são garantidos pelas forças de segurança civis e militares, que estão à disposição da Justiça Eleitoral nos dias dos pleitos;
TRE decidiu não expedir, visando preservar o exercício de direitos fundamentais dos jurisdicionados;
A notícia de que alguns Juízos Eleitorais teriam expedido normativos gerais proibindo, de forma indiscriminada e injustificadamente, o comércio ou consumo de bebidas alcoólicas nas vésperas e dias das eleições municipais de 2024.
Ainda segundo o regulamento, a resolução entrou em vigor neste sábado (5).
Lei seca é derrubada em Mato Grosso do Sul
Tribunal Regional Eleitoral/Reprodução
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