6 de outubro de 2024

Licença menstrual: projeto garante até 3 dias de afastamento por mês para servidoras de cidade baiana que comprovarem sintomas graves no período

Lei que estabelece benefício foi promulgada pela Câmara Municipal de Feira de Santana. Cólica costuma ocorrer antes da saída do fluxo menstrual (menstruação) e pode se estender por mais um ou dois dias após o início dela
Getty Images/via BBC
As pessoas que trabalham no serviço público municipal de Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador, e enfrentam sintomas considerados graves associados ao fluxo menstrual, terão direito a uma licença de três dias consecutivos, a cada mês, quando comprovados os problemas de saúde. A medida foi promulgada pela Câmara Municipal na sexta-feira (4).
O projeto de lei foi criado pelo vereador Jonathas Monteiro (PSOL) e já entra em vigor imediatamente a partir da promulgação, de acordo com a assessoria da prefeitura municipal.
O dispositivo de número 4.234/2024 altera a Lei Complementar 01/1994, que dispõe sobre o Estatuto, Previdência e Sistema de Carreira dos servidores do Município. A nova legislação pode ser consultada, na íntegra, na edição 1582 do Diário Oficial Eletrônico.
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Projeto garante até 3 dias de afastamento por mês para servidoras públicas do DF que comprovarem sintomas agravantes da menstruação
A medida estabelece que a licença será concedida à pessoa que requerer o benefício no período menstrual, mediante apresentação de laudo ou atestado médico. Para solicitar período superior a três dias consecutivos, será necessário passar por procedimento realizado pela junta médica oficial do Município. O benefício poderá ser interrompido, a qualquer tempo, a pedido de quem a requereu.
Para a maioria das pessoas, o período menstrual é marcado por sintomas de leve ou média intensidade, como cólicas, indisposição e dor de cabeça. No entanto, 15% enfrenta sintomas graves, como fortes dores na região abdominal, cólicas intensas e enxaquecas, que podem prejudicar a rotina.
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