6 de outubro de 2024

Mais de 5 milhões de eleitores devem ir às urnas para escolher prefeitos e vereadores em Goiás; veja regras e consulte locais de votação

Nesta reportagem, tire suas dúvidas, saiba como justificar seu voto e o que é permitido ou proibido no dia da eleição. Votação acontece das 8h às 17h. Detalhe da urna eletrônica
Reprodução/TV Globo
Mais de 5 milhões de eleitores estão aptos a votar nas eleições municipais deste ano em Goiás, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A votação, marcada para este domingo (6), acontece nos 246 municípios goianos das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília (DF).
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Nesta reportagem, tire suas dúvidas sobre as eleições, com base em informações da Justiça Eleitoral e do TSE.
Como saber onde eu voto?
Qual documento eu levo para a votação?
Posso votar sem meu título de eleitor?
O que pode fazer no dia das Eleições?
O que não pode fazer no dia das Eleições?
O que é considerado crime no dia das Eleições?
Posso justificar meu voto no dia das Eleições?
Pode entrar com outra pessoa na cabine de votação?
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1. Como saber onde eu voto?
É importante verificar se seu local de votação não foi alterado. O aplicativo e-Título permite consultar o endereço, seção e zona eleitoral de forma rápida. O app também possui ferramentas de geolocalização para guiar o eleitor até o local.
O site do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) também pode ser usado como canal de busca; veja:
Acesse o site www.tre-go.jus.br
Clique em “Serviços eleitorais”
Acesse “Autoatendimento eleitoral”
Depois em “Título Eleitoral”
Em seguida, em “Onde votar”
A consulta pode ser feita utilizando o número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e nome da mãe.
A Justiça Eleitoral também oferece outros canais de atendimento para o eleitor tirar dúvidas sem custo. Os eleitores de Goiás podem pedir informações pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral, no WhatsApp (62) 3920-4009, ou pelos cartórios eleitorais. Em Goiânia, os eleitores podem usar o serviço telefônico do Tele-eleitoral, ligando (148).
2. Qual documento eu levo para a votação?
No dia da votação, é necessário levar um documento oficial com foto. Os documentos aceitos incluem:
e-Título;
Carteira de identidade;
Identidade social;
Passaporte;
Carteira profissional reconhecida por lei;
Certificado de reservista;
Carteira de trabalho;
Carteira de habilitação (CNH).
3. Posso votar sem meu título de eleitor?
Segundo a Justiça Eleitoral, sim! Não é obrigatório levar o título para votar. Basta apresentar um documento oficial com foto e consultar previamente o local de votação no site do TSE ou no aplicativo e-Título.
4. O que pode fazer no dia das Eleições?
É permitido o uso individual e silencioso de bandeiras, broches, adesivos ou camisetas com apoio a candidatos. O eleitor também pode levar uma “cola” com os números de seus candidatos para facilitar o processo de votação.
5. O que não pode fazer no dia das Eleições?
Aglomerações com itens de propaganda coletiva, abordagens ou qualquer tentativa de persuadir eleitores são proibidas. Dentro da cabine de votação, não é permitido o uso de celulares, câmeras ou outros dispositivos eletrônicos.
6. O que é considerado crime no dia das Eleições?
É considerado crime, no dia da eleição:
Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
Realização de comício ou carreata;
Persuasão do eleitorado;
Propaganda de boca de urna;
Divulgação de propaganda de partido ou candidato;
Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento em aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
7. Posso justificar meu voto no dia das Eleições?
Sim, segundo a Justiça Eleitoral. O eleitor pode justificar o voto no dia das eleições caso esteja fora do domicílio eleitoral (seu local de votação). Outras informações sobre a justificativa eleitoral podem ser acessadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral.
8. Pode entrar com outra pessoa na cabine de votação?
Sim! Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com ajuda de uma pessoa de confiança para votar, desde que autorizada pelo presidente da mesa. A Justiça Eleitoral também oferece seções acessíveis e recursos como atendimento prioritário e urnas com teclado em Braile. Segundo o TRE-GO, eleitores com crianças de colo têm preferência, mas o sigilo do voto deve ser mantido.
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