6 de outubro de 2024

Mais de 1,2 milhão de eleitores do Alto Tietê escolhem prefeitos e vereadores neste domingo; veja como votar

Primeiro turno das eleições deste ano acontece neste domingo (6). g1 reúne as principais orientações para facilitar a vida dos eleitores. Eleições 2022: urna eletrônica para o pleito
Reprodução/EPTV
Mais de 1,2 milhão de eleitores das 10 cidades da região do Alto Tietê devem ir às urnas neste domingo (6) para escolher prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. Para facilitar esse processo, a Justiça Eleitoral divulgou uma série de recomendações para quem vai votar.
O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos, conforme previsto na Constituição Federal. No entanto, a participação é facultativa para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para adolescentes de 16 e 17 anos.
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A cidade com mais eleitores na região é Mogi das Cruzes, com 338.344 pessoas aptas a votar. Confira o eleitorado por cidade:
Arujá: 69.543 eleitores
Biritiba Mirim: 24.886 eleitores
Ferraz de Vasconcelos: 127.799 eleitores
Guararema: 26.539 eleitores
Itaquaquecetuba: 259.683 eleitores
Mogi das Cruzes: 338.344 eleitores
Poá: 89.128 eleitores
Salesópolis: 14.732 eleitores
Santa Isabel: 41.470 eleitores
Suzano: 236.349 eleitores
Confira abaixo como checar o local de votação, quais documentos levar e como votar.
Onde vou votar?
A votação ocorre das 8h às 17h em zona eleitoral pré-definida, seja a de origem, escolhida na emissão do título, ou a de transferência temporária – no caso de quem solicitou a mudança. Endereço, número da zona e seção podem ser consultados por meio do aplicativo e-Título ou no site do TSE.
Quais documentos preciso levar?
Para votar é preciso levar um documento de identidade com foto reconhecido por lei, o que inclui:
Carteira de identidade (RG)
Carteira de trabalho
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Passaporte
Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral. Essa informação pode ser obtida no próprio título ou por meio da consulta ao local de votação.
Outra opção é apresentar o e-Título, aplicativo que contém a versão digital do título de eleitor. No entanto, para ser aceito, o documento deve conter foto – o que ocorre nos casos em que a pessoa fez a coleta dos dados biométricos na Justiça Eleitoral.
As pessoas que coletaram a biometria serão reconhecidas pelas digitais após a apresentação do documento, sendo dispensada a assinatura no caderno de votação. Já aquelas que não possuem a biometria serão identificadas apenas pelo documento com foto e assinarão o caderno.
Cargos e ordem da votação
A votação deste ano vai selecionar representantes para cinco cargos, que serão apresentados na tela da urna eletrônica na seguinte ordem:
Vereador
Prefeito
É possível simular o uso do equipamento e treinar para o dia da votação no site do TSE.
Cola com número do candidato
Os eleitores podem levar uma cola com os números dos candidatos, o que permitirá com que o voto seja realizado de forma ágil e segura. Porém, é preciso que a anotação seja feita em papel, pois não será permitido entrar na cabine com aparelhos eletrônicos.
Celular fora da cabine e voto protegido
O TSE lembra que o sigilo do voto deve ser garantido para que todos exerçam o seu direito livremente. Por isso, é proibido o uso de celular ou qualquer aparelho eletrônico dentro da cabine de votação. O registro visual do voto poderia expor o eleitor à captação ilícita de sufrágio, isto é, à compra de votos, que é um crime eleitoral.
A norma também pretende evitar a realização de vídeos maliciosos sobre o processo eleitoral e posterior publicação nas redes sociais. Os eleitores deverão deixar o celular ou aparelhos eletrônicos na mesa receptora de votos ou sobre uma mesa que estará posicionada ao lado da cabine. O aparelho será coletado logo após o voto e não será manuseado pelos mesários.
Propaganda proibida
No dia eleição é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, inclusive a prática de espalhar material impresso nas proximidades dos locais de votação, popularmente conhecida como “derramamento de santinhos”. Os eleitores e candidatos flagrados estarão passíveis de multa.
Além disso, o TSE lembra que é vedada a propaganda de boca de urna. Qualquer tentativa de influenciar a vontade dos eleitores, inclusive a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, configura crime eleitoral.
Eleitor pode manifestar apoio
A proibição de propagandas não impede que os eleitores manifestem suas preferências por partido ou candidato, desde que o apoio aconteça de forma discreta. É permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos ou camisetas que não sejam padronizadas.
O Tribunal destaca que o eleitorado tem ampla liberdade de manifestação, mas responde por divulgação de conteúdos inverídicos e ofensa à honra.
Combate à desinformação
O Tribunal Superior Eleitoral também promove esforços para combater informações falsas sobre as eleições. Entre eles a recomendação de que o eleitor verifique a procedência da informação antes de propagá-la.
Pensando nisso, o TSE criou o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições. A ferramenta recebe denúncias de violação dos termos de uso de plataformas digitais relacionadas com a desinformação ou disparo de massa sobre o processo eleitoral.
Já as irregularidades na propaganda eleitoral podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal.
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