6 de outubro de 2024

Assédio eleitoral: Justiça multa Prefeitura de Teresina em R$ 5 mil por hora

Os R$ 5 mil por hora de descumprimento serão acrescidos ainda de multa de R$ 10 mil que já havia sido imposta em decisão anterior. Palácio da Cidade de Teresina, sede da Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), localizado na Praça da Bandeira, 860, no Centro da capital
Lucas Marreiros/g1
A Justiça determinou que a Prefeitura de Teresina pague multa de R$ 5 mil por hora pelo descumprimento de uma decisão judicial sobre assédio eleitoral, após pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-PI).
A decisão aconteceu depois que o município não divulgou, como ordenado, o teor da condenação por coagir empregados terceirizados a apoiar politicamente um candidato. A autoridade responsável pode ser investigada por desobediência e improbidade administrativa. A Prefeitura ainda não se pronunciou sobre o caso.
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A decisão é do juiz da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, Tibério Freire Villar da Silva. A Prefeitura de Teresina deveria divulgar em diversos canais, incluindo quadro de avisos, site, redes sociais e aplicativos de mensagens, do teor da decisão que condenou, em caráter liminar, o município por prática de assédio eleitoral ocorrido na Secretaria de Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi).
As denúncias são ligadas ao ex-secretário da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), Allan Cavalcante, candidato a vereador nas Eleições 2024.
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A multa de R$ 5 mil por hora se soma a uma penalidade anterior de R$ 10 mil já imposta. Além disso, a autoridade responsável pelo descumprimento poderá ser investigada por crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e também por ato de improbidade administrativa, o que pode resultar em responsabilização por danos ao erário público.
O procurador do Trabalho Ednaldo Brito, responsável pelo acompanhamento do caso, destacou que as investigações revelaram que empregados terceirizados estavam sendo pressionados a apoiar politicamente um candidato a vereador, com ameaças de demissão e outras retaliações funcionais. Diante do não cumprimento da ordem judicial, o MPT ingressou com um novo pedido.
O Piauí já contabiliza 37 denúncias de assédio eleitoral nas eleições de 2024, sendo o terceiro estado com mais casos no Nordeste e o quarto no Brasil. O MPT está em regime de plantão para receber denúncias durante o fim de semana eleitoral, que podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, presencialmente em unidades do MPT, ou pelo site e WhatsApp (86) 99544 7488.
Outros casos
A Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina foi condenada, no dia 25 de setembro, pela prática de assédio eleitoral. A decisão, do juiz Tibério Freire Villar da Silva, titular da 4⁠ª Vara do Trabalho, reconheceu ter havido coação de servidores e terceirizados para votar em candidatos aliados a gestores de unidades do órgão.
O Ministério Público do Trabalho (MPT-PI) também abriu investigação contra duas empresas onde teriam acontecido casos de assédio eleitoral dos trabalhadores. As empresas denunciadas são uma instituição que presta serviços a um órgão público, em Teresina, e uma fazenda do interior do Piauí. Os casos de assédio teriam acontecido em 2024.
Assédio eleitoral
O assédio eleitoral é o abuso de poder por parte dos patrões, por meio de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento, para forçar seus trabalhadores a tomarem atitudes relacionadas às eleições.
As ações incluem votar em candidatos indicados, não votar em um determinado candidato, não comparecer à votação, ou mesmo a adotar comportamentos de natureza política durante o período eleitoral.
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