9 de outubro de 2024

Eleitores são presos no interior do MA suspeitos de venderem seus votos nas eleições municipais

Os seis eleitores foram presos na cidade de Miranda do Norte. Eles foram postos em liberdade, após pagaram fiança. Eleitores são presos no interior do MA suspeitos de venderem seus votos
Divulgação/Polícia Civil do Maranhão
Na tarde desse domingo (6), no primeiro turno das eleições municipais, seis eleitores foram presos, em flagrante, suspeitos de vender seus votos, na cidade de Miranda do Norte, a 140 km de São Luís.
Segundo a Polícia Civil do Maranhão, as prisões foram feitas durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, contra um endereço situado no bairro Centro, o qual possivelmente estaria sendo usado como local de compra de votos.
Durante o cumprimento da ordem judicial, os policiais civis encontraram, no interior do imóvel, maços de dinheiro em espécie, com quantidade de cédulas similares e de igual valor, reforçando a suspeita de corrupção eleitoral. Além disso, seis pessoas foram presas, por supostamente terem vendido o voto.
O auto de prisão em flagrante foi lavrado na Delegacia de Miranda do Norte, onde os presos pagaram fiança e, posteriormente foram postos em liberdade.
Vender o voto é crime
O Tribunal Superior Eleitoral destaca que, além da compra, a venda de voto também é crime. O Código Eleitoral determina até quatro anos de prisão não somente para candidatos que oferecem dinheiro ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que recebe dinheiro ou qualquer outra vantagem.
A lei diz que é vedado doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o fim de obter-lhe o voto. A caracterização do ato se dá até por simples promessa ou oferecimento de alguma coisa.
Por sua vez, o eleitor que solicitar dinheiro ou aceitar outra vantagem para si ou para outra pessoa também será responsabilizado criminalmente, com pena de até 4 anos de reclusão, além do pagamento de multa. A infração está prevista no artigo 299 do Código Eleitoral. A venda do voto não se caracteriza somente em receber dinheiro, mas também no recebimento de cestas básicas, material de construção, um emprego ou qualquer outro benefício em troca de voto.

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