8 de outubro de 2024

Um dia após a eleição, TJ-SP marca julgamento de apelação de Tupã e outros 2 réus contra condenação por crime de responsabilidade

Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), é contrário ao provimento dos recursos interpostos pelos advogados de defesa. Já nesta terça-feira (8), será julgado em segunda instância o pedido de condenação por improbidade administrativa na abertura de vias públicas no Jardim Santana. Da esquerda para a direita, o ex-prefeito Milton Carlos de Mello ‘Tupã’, o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa
Reprodução/Facebook e Prefeitura de Presidente Prudente
Nesta segunda-feira (7), a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) marcou para o próximo dia 15 de outubro o julgamento dos recursos de apelação interpostos pelos advogados de defesa contra a sentença de primeira instância da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente (SP) que condenou os réus Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos), Alfredo José Penha e Gervásio Costa por crime de responsabilidade na abertura de vias públicas na região do bairro Jardim Santana.
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Tupã governou Presidente Prudente entre 2009 e 2016 e, no último domingo (6), foi eleito para um terceiro mandato de prefeito com 56.800 votos (52,81%).
Em fevereiro do ano passado, a juíza Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) e condenou Tupã, Penha e Costa por crime de responsabilidade.
Na sentença, a magistrada substituiu a pena privativa de liberdade de três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e no pagamento de um montante equivalente a 360 salários mínimos ao município de Presidente Prudente, ou seja, R$ 508.320,00 em valor atual.
Ainda na decisão, a magistrada pontuou que o trânsito em julgado da sentença acarretará a inabilitação dos acusados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função públicos, eletivos ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Sem os requisitos da prisão preventiva, a juíza permitiu aos condenados o direito de recorrer em liberdade.
Com isso, eles interpuseram os recursos de apelação criminal, requerendo a absolvição, que serão julgados em segunda instância pelo TJ-SP no dia 15 de outubro.
Sobre o caso, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), do Ministério Público do Estado de São Paulo, emitiu um parecer jurídico contrário ao provimento dos recursos apresentados pela defesa.
De acordo com a manifestação assinada pelo procurador de Justiça Ruy Cid Martins Vianna, os três réus agiram “mancomunados para as práticas ilícitas fartamente comprovadas” sobre o caso.
A conclusão do procurador de Justiça é a de que “os pleitos defensivos não merecem provimento”.
Os três réus foram condenados pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso II, do decreto-lei nº 201/67, ou seja, “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”, combinado com os artigos 29 e 30, ambos do Código Penal.
Segundo a acusação formulada pelo Ministério Público, o ex-prefeito Tupã e o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo Penha realizaram obras viárias com recursos públicos da Prefeitura na região do Jardim Santana, na zona leste de Presidente Prudente, para beneficiar interesses particulares do empresário Gervásio Costa.
A sentença da juíza Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade apontou que a abertura e a pavimentação de vias destinadas a facilitar o acesso aos galpões da empresa de Gervásio Costa causaram um prejuízo direto ao patrimônio público, correspondente ao montante despendido para a execução das obras, no valor de R$ 268.578,80.
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Julgamento civil nesta terça-feira
Os mesmos fatos relacionados à abertura de vias públicas no Jardim Santana também motivaram uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em face de Tupã, de Alfredo Penha, de Gervásio Costa e da empresa CMV Administração e Locação Ltda.. Em primeira instância, a sentença da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente julgou improcedente a acusação feita pelo MPE-SP. No entanto, o Ministério Público interpôs no TJ-SP o recurso de apelação, que será julgado nesta terça-feira (8), às 10h30, pela 11ª Câmara de Direito Público. Neste caso, se houver condenação, como pretende o Ministério Público, as penas podem chegar à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e ao pagamento de multa.
Para disputar as Eleições 2024, Tupã teve o requerimento de registro da candidatura deferido pela Justiça Eleitoral em primeira instância. Porém, foram apresentados recursos pedindo a impugnação da candidatura dele, sob a acusação de inelegibilidade, que ainda aguardam julgamento em segunda instância, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), sem data prevista.
Outro lado
O g1 solicitou posicionamentos oficiais sobre o caso aos advogados que trabalham na defesa de todos os três réus.
O advogado André Shigueaki Teruya, que responde por Gervásio Costa, afirmou que está convicto do reconhecimento da inocência e da absolvição do empresário no TJ-SP.
“O processo crime nº 1506425-17.2019.8.26.0482 tem como objeto os mesmos fatos apurados na Ação Civil Pública nº 1011014-12.2019.8.26.0482 (Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Presidente Prudente)”, salientou.
“Como já mencionado em outra reportagem, a Ação Civil Pública nº 1011014-12.2019.8.26.0482 foi julgada improcedente em 1ª instância, destacando a inexistência de dolo por parte do Sr. Gervásio Costa, inclusive, salientando a ausência de atos de improbidade, enriquecimento ilícito, ou indícios de favorecimento pessoal”, prosseguiu.
“Deste modo, e, diante de todo o acervo probatório, temos a convicção de que no julgamento do processo crime nº 1506425-17.2019.8.26.0482 os desembargadores do Tribunal de Justiça irão reformar a sentença proferida pela 3ª Vara Criminal de Presidente Prudente, reconhecendo a inocência do Sr. Gervásio Costa, absolvendo-o das imputações que lhe são dirigidas”, concluiu Teruya ao g1.
O advogado Jailton João Santiago, que trabalha para o ex-secretário Alfredo Penha, também manifestou confiança na absolvição de seu cliente e dos demais envolvidos no caso.
“Fizemos as razões de apelação, que sobejamente guarda relação com aquela ação cível que foi improcedente, logo, esperamos serenamente que todos serão absolvidos, pois, entendemos que a sentença que apelamos em prol do Dr. Alfredo Penha será reformada em sua totalidade, para absolver o próprio e os demais envolvidos nesse processo”, disse Santiago ao g1.
O advogado Alfredo Vasques da Graça Júnior, que representa o ex-prefeito Tupã, não respondeu à reportagem até o momento desta publicação, apesar de ter sido procurado por meio de mensagem e de ligações telefônicas.
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